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TRT20190404 - 2696/2019 - Página 672

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TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 672 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

RECORRIDO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

VANESSA LIMA BATISTA DOS
SANTOS
LIA SILVEIRA QUINTELA(OAB:
225760/SP)
ESTANISLAU ROMEIRO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 93829/SP)
MUNICIPIO DE SANTOS
RENATA HELCIAS DE SOUZA
ALEXANDRE FERNANDES(OAB:
83197/SP)
BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS
LTDA
MARCIA MARIANO DE FREITAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

672

Embargos declaratórios opostos pela Reclamante sustentando que
o despacho, que recebeu o Recurso de Revista interposto pelo
Município-réu, omitiu-se quanto ao fato de que o referido recorrente
não alegou violação ao disposto nos arts. 818 da CLE e art. 373 do
CPC/15, não apresentou jurisprudência divergente quanto ao ônus
da prova da fiscalização, que o Acórdão reconheceu a
responsabilidade subsidiária com base na omissão do ente público
quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços e que
houve o indeferimento da produção de provas em audiência para

Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LIMA BATISTA DOS SANTOS

comprovar a culpa do ente público. Requer o pronunciamento
acerca da matéria, visando a regularização da prestação
jurisdicional.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

É o relatório.

DECIDO

Tempestivos os embargos opostos em 19/03/2019 (decisão de
admissibilidade publicada em 14/03/2019, conforme a Aba
'Movimentações') e regular a representação (Id. bca3d92),
EMBARGOS DECLARATÓRIOS

CONHEÇO.

No caso dos autos, o exame da decisão de admissibilidade (Id.
58bf3b3) revela que o tema 'RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR
DESERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
PROCEDIMENTO / PROVAS /ÔNUS DA PROVA.', presente no
Recurso de Revista interposto pelo Município de Santos foi
adequadamente examinado, da mesma maneira que o Recurso de
Embargante(s):

Revista interposto pela reclamante, ora embargante, quanto ao qual
esta não apresenta a existência de qualquer omissão, nos seguintes
termos:

Advogado(a)(s):

Embargado(a)(s):

'Recurso de: VANESSA LIMA BATISTA DOS SANTOS

[...]
Advogado(a)(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA
EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452

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