TRT20190404 04/04/2019 -Pág. 910 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
910
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
02/04/2019
Geovanna Barros Leal
Servidor(a) Responsável
Renata Sá Mac Cord
Servidor(a) Responsável
DECISÃO
DECISÃO
Notifique-se o reclamado, VIA DEJT, para apresentação voluntária
das contrarrazões, no prazo legal, à luz do previsto no art. 900 da
Ora atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o
CLT.
Recurso Ordinário supra congrega todos os pressupostos objetivos
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações, subam os
e subjetivos.
autos ao E. TRT.
Isto posto, preenchidos todos os pressupostos recursais, exerço
meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário
acima em seu EFEITO DEVOLUTIVO para os fins de direito, de
Decisão
acordo com os comandos emanados do art. 899 da CLT.
Notifique-se o reclamado, VIA DEJT, para apresentação voluntária
das contrarrazões, no prazo legal, à luz do previsto no art. 900 da
CLT.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações, subam os
autos ao E. TRT.
Processo Nº RTOrd-0001624-35.2017.5.07.0013
RECLAMANTE
TAFFAREL WLADSON AIRES
OLIVEIRA
ADVOGADO
LARISSA MARIA ARAUJO
GOMES(OAB: 27947/CE)
RECLAMADO
NF INDUSTRIA DE GELADOS
COMESTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
Daniel Cidrão Frota(OAB: 19976/CE)
ADVOGADO
NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001242-17.2018.5.07.0010
RECLAMANTE
MARIA CLAUDIA MERCIA BARROS
BRASILEIRO
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO
GEORGE DA SILVA JUSTINO(OAB:
34990/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 9075/CE)
- NF INDUSTRIA DE GELADOS COMESTIVEIS LTDA - ME
- TAFFAREL WLADSON AIRES OLIVEIRA
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou,
tempestivamente, recurso ordinário.
Certifico, ainda, que as custas processuais e o depósito recursal
foram recolhidos corretamente.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao() Exmo(a). Sr.()
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Intimado(s)/Citado(s):
01/04/2019
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA CLAUDIA MERCIA BARROS BRASILEIRO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Geovanna Barros Leal
Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante apresentou,
Servidor(a) Responsável
tempestivamente, agravo de instrumento em recurso ordinário .
Certifico, ainda, que as custas processuais não foram recolhidas .
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao() Exmo(a). Sr.()
DECISÃO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
02/04/2019
Ora atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132477