TRT21 29/09/2016 -Pág. 23 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2075/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016
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As partes ficam cientificadas de que, doravante, todos os atos
razoável, o parcelamento do crédito exequente, bem como,
serão realizados exclusivamente nos autos virtuais por meio do
demonstrou o depósito inicial de 30%, DEFIRO o pleito da parte ré
sistema PJE.
de ID nº f5f2b33, correspondente ao parcelamento conforme art.
Publique-se o presente despacho via DEJT por meio do sistema
916 do Novo CPC, devendo a parte ré obedecer as seguintes datas
SAP.
para o adimplemento total da obrigação de pagar:
O serviço de protocolo não poderá receber petições no meio físico.
a) 1ª parcela, ou seja, R$ 1.041,30, no dia 02/10/2016, acrescido
Ultimadas as diligências ora determinadas, proceda-se à baixa
de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo 80% em favor
definitiva dos autos físicos, mantendo-se o BNDT, conforme
do autor(a), Sr. JOAO VICTOR LOPES VASCONCELOS - CPF/MF
determina disciplina do artigo 2º, §1º, do Ato 674/2014-TRT21.
nº. 100.102.824-40, e 20% em favor do Advogado Dr. LAERCIO
Natal, 29.08.2016
PEREIRA COSTA JUNIOR, CPF/MF nº - 030.454.814-69;
b) 2ª parcela, ou seja, R$ 1.041,30, no dia 02/11/2016, acrescido
SIMONE MEDEIROS JALIL
de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo 80% em favor
JUÍZA DO TRABALHO
do autor(a), Sr. JOAO VICTOR LOPES VASCONCELOS - CPF/MF
nº. 100.102.824-40, e 20% em favor do Advogado Dr. LAERCIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0000555-48.2016.5.21.0001
AUTOR
JOAO VICTOR LOPES
VASCONCELOS
ADVOGADO
LAERCIO PEREIRA COSTA
JUNIOR(OAB: 5360/RN)
RÉU
AMERICA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
GEORGE LUCAS ARRUDA
GOMES(OAB: 9835/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICA FUTEBOL CLUBE
- JOAO VICTOR LOPES VASCONCELOS
PEREIRA COSTA JUNIOR, CPF/MF nº - 030.454.814-69;
c) 3ª parcela, ou seja, R$ 1.041,30, no dia 02/12/2016, acrescido
de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo 80% em favor
do JOAO VICTOR LOPES VASCONCELOS - CPF/MF nº.
100.102.824-40, e 20% em favor do Advogado Dr. LAERCIO
PEREIRA COSTA JUNIOR, CPF/MF nº - 030.454.814-69;
d) 4ª parcela, ou seja, R$ 1.041,30, no dia 02/01/2017, acrescido
de correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo 80% em favor
do JOAO VICTOR LOPES VASCONCELOS - CPF/MF nº.
100.102.824-40, e 20% em favor do Advogado Dr. LAERCIO
PEREIRA COSTA JUNIOR, CPF/MF nº - 030.454.814-69;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
e) 5ª parcela, ou seja, R$ 802,77, no dia 02/02/2017, acrescido de
JUSTIÇA DO TRABALHO
correção monetária e juros de 1% ao mês, sendo 80% em favor do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
JOAO VICTOR LOPES VASCONCELOS - CPF/MF nº. 100.102.824
1ª Vara do Trabalho de Natal
-40, e 20% em favor do Advogado Dr. LAERCIO PEREIRA COSTA
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,
LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
JUNIOR, CPF/MF nº - 030.454.814-69;
f) 6ª parcela, ou seja, R$ 1.279,82, no dia 02/03/2017, sendo,
Contribuição previdenciária no valor de R$ 1.104,81, via GPS
TEL.: (84) 40063221 - EMAIL: [email protected]
(código 2909) e custas judiciais no valor de R$ 175,01, via GRU
(código 18740-2)
PROCESSO: 0000555-48.2016.5.21.0001
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
2) Caso a data de pagamento caia em dia não útil, o mesmo deverá
ser feito, impreterivelmente, no próximo dia útil.
AUTOR: JOAO VICTOR LOPES VASCONCELOS
RÉU: AMERICA FUTEBOL CLUBE
3) Libere-se o depósito judicial de 02/09/2016 de ID bancário nº
081490000000283781, no valor de R$ 2.677,62 (Dois mil e
seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) do
DESPACHO PJe-JT
Banco do Brasil S.A, sendo 80% em favor do(a) autor(a), Sr. JOAO
VICTOR LOPES VASCONCELOS - CPF/MF nº. 100.102.824-40, e
R.H.
20% em favor do Advogado Dr. LAERCIO PEREIRA COSTA
Vistos, etc.
JUNIOR, CPF/MF nº - 030.454.814-69, dando ao presente
1) Considerando que, a parte ré requereu, dentro de um prazo
despacho força de Alvará Judicial, para tanto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100214