TRT21 06/10/2017 -Pág. 3039 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
3039
Processo: RTOrd - 22.2011.5.21.0005">0036800-22.2011.5.21.0005
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: IZELMAN DE PAIVA COSTA, CPF: 049.675.554-46,
- ROBERTO C GOMES
MARIA LUCIA GODEIRO DA SILVA
, CPF:
PODER JUDICIÁRIO
972.076.917-34, ISAIANY QUEIROZ DA SILVA, CPF: 011.729.734-
JUSTIÇA DO TRABALHO
82, JORGE DO NASCIMENTO, CPF: 012.863.024-80, FRANCISCA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
GOMES IRINEU, CPF: 033.418.544-01
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TAUMATURGO DE
MACEDO SILVEIRA
REU: CRR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ:
03.572.454/0001-25, CLAUDIO NEGREIROS BEZERRA, CPF:
DESTINATÁRIO: ROBERTO C GOMES
150.487.564-87, RIO G DO NORTE SECRETARIA DE EST DE
PROCESSO Nº: 0034600-52.2005.5.21.0005
PLANEJ E FINANCAS, CNPJ: 00.443.680/0001-18, USTANA
Reclamante: FRANCINILDO SANTA ROSA DA SILVA
COSTA DE GOIS BEZERRA, CPF: 466.116.144-00
Reclamado(a): ROBERTO C GOMES - CNPJ: 05.021.707/0001-06
NOTIFICAÇÃO Pje-JT
DESPACHO
Dou força de intimação, nos termos do ATO Nº 242, de 25/04/2017TRT21, para que o advogado da parte reclamante, no prazo de 45
Pela
presente, fica Vossa Senhoria intimado para, querendo, no
dias, digitalize os documentos originais do processo físico 0036800-
prazo legal, manifestar-se acerca do bloqueio realizado por meio do
22.2011.5.21.0005, e na sequência junte-os aos presentes autos
sistema BACENJUD, sob pena de liberação dos referidos valores
virtuais para viabilizar o prosseguimento eletrônico da demanda;
aos credores de direito.
Fica ciente o causídico que os documentos indispensáveis para o
Natal/RN, 6 de Outubro de 2017.
prosseguimento eletrônico da demanda segundo o artigo 3º do ATO
Nº 242, de 25/04/2017 são os seguintes:
SHEILA BARBOSA
I - Título executivo judicial ou extrajudicial, ainda que contenham
Analista Judiciário
Despacho
Processo Nº RTOrd-22.2011.5.21.0005">0036800-22.2011.5.21.0005
AUTOR
IZELMAN DE PAIVA COSTA
AUTOR
ISAIANY QUEIROZ DA SILVA
AUTOR
MARIA LUCIA GODEIRO DA SILVA
AUTOR
FRANCISCA GOMES IRINEU
ADVOGADO
ANTONIO TAUMATURGO DE
MACEDO SILVEIRA(OAB: 5889/RN)
AUTOR
JORGE DO NASCIMENTO
RÉU
CRR CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU
CLAUDIO NEGREIROS BEZERRA
RÉU
RIO G DO NORTE SECRETARIA DE
EST DE PLANEJ E FINANCAS
RÉU
USTANA COSTA DE GOIS BEZERRA
apenas obrigações de fazer ou não fazer, devendo, na primeira
hipótese, envolver todas as decisões de mérito nas diversas
instâncias em que o processo tenha tramitado;
II - Cálculos homologados e atualizados, se houver;
III - Instrumentos procuratórios, acaso existentes no processo físico;
IV - Comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos;
V - decisões supervenientes à coisa julgada, se houver, que
implicaram alteração da dívida.
NATAL, 4 de Outubro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA GOMES IRINEU
(assinado eletronicamente)
CACIO OLIVEIRA MANOEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ DO TRABALHO
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111794