TRT21 13/06/2018 -Pág. 722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2495/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018
722
SILVA DOS REIS, CPF: 082.703.814-38, EDENUSIA SILVA DOS
REIS, CPF: 700.426.964-70, EMANUELA SILVA DOS REIS, CPF:
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000196-21.2018.5.21.0004
AUTOR
FRANCISCA DA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
AUTOR
EDENISE SILVA DOS REIS
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
AUTOR
RANIERY SILVA DOS REIS
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
AUTOR
EDENUSIA SILVA DOS REIS
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
AUTOR
EMANUELA SILVA DOS REIS
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
RÉU
URBANA COMPANHIA DE
SERVICOS URBANOS DE NATAL
ADVOGADO
Glauce Pontes de Moura(OAB:
10298/RN)
ADVOGADO
LEONARDO LOPES PEREIRA(OAB:
9719/RN)
ADVOGADO
HELENE SIMONETTI BULLIO(OAB:
10038/RN)
070.809.974-29
Advogado(s) do reclamante: HILIANE SOARES DE SOUZA,
THIAGO MACEDO DE ARAUJO, GEORGE ARTHUR FERNANDES
SILVEIRA
REU: URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE
NATAL, CNPJ: 08.498.701/0001-04
Advogado(s) do reclamado: GLAUCE PONTES DE MOURA,
HELENE SIMONETTI BULLIO, LEONARDO LOPES PEREIRA
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
No presente caso restou incontroverso, em relação às verbas
rescisórias discutidas, o direito do espólio de Francisco Canindé dos
Reis receber a quantia de R$ 10.219,62, em face do depósito
efetuado pela reclamada por meio de ação de consignação em
pagamento (fls. 163).
Nesse sentido, considerando que o art. 1º da lei 6.858 de 1980 vem
sendo aplicado de maneira analógica pela remansosa
jurisprudência dos tribunais do trabalho para realizar o pagamento
das verbas rescisórias do falecido trabalhador aos seus
dependentes ou sucessores; e que o espólio do de cujusé
representado pela viúva e filhos maiores do falecido, constato a
possibilidade de liberação antecipada da quantia incontroversa.
Assim, concedo à presente decisão força de Alvará,
autorizando perante o Banco do Brasil, Agência TRT-21, o
levantamento da quantia de R$ 10.219,62 (dez mil duzentos e
dezenove reais e sessenta e dois centavos) e suas atualizações
(fls. 163), pelos representantes do espólio de Francisco
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENISE SILVA DOS REIS
- EDENUSIA SILVA DOS REIS
- EMANUELA SILVA DOS REIS
- FRANCISCA DA CRUZ DA SILVA
- RANIERY SILVA DOS REIS
- URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL
Canindé dos Reis, na proporção abaixo indicada:
- Francisca da Cruz Silva (CPF: 081.307.924-19): 50% (cinquenta
por cento);
- Edenise Silva dos Reis (CPF: 700.204.134-75): 12,5% (doze e
meio por cento);
- Raniery Silva dos Reis (CPF: 082.703.814-38: 12,5% (doze e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
meio por cento);
- Edenusia Silva dos Reis 9CPF: 700.426.964-70: 12,5% (doze e
meio por cento);
- Emanuela Silva dos Reis (CPF: 070.809.974-29): 12,5% (doze e
Processo: RTOrd - 0000196-21.2018.5.21.0004
meio por cento);
AUTOR: FRANCISCA DA CRUZ DA SILVA, CPF: 081.307.924-19,
EDENISE SILVA DOS REIS, CPF: 700.204.134-75, RANIERY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120182
Decisão assinada eletronicamente, nos termos do Art. 205,