TRT21 25/06/2018 -Pág. 2125 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
2.2 - Recurso do reclamante
2125
Newton Pinto e do Juiz Convocado Luciano Athayde Chaves, e
do(a) Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Fica prejudicado o mérito do recurso do reclamante, por se tratar de
Região, Dr. (a) Xisto Tiago de Medeiros Neto,
pedido acessório cujo fundamento foi fulminado em virtude do
provimento ao recurso patronal.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Recurso prejudicado.
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso do reclamante e apenas parcialmente do
recurso da reclamada. Mérito: por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso ordinário da reclamada para julgar
improcedentes os pleitos autorais atinentes ao pagamento da dobra
de férias. Por unanimidade, julgar prejudicado o mérito do recurso
do reclamante. Custas invertidas, porém dispensado o pagamento
em virtude da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Por todo o exposto, conheço do recurso do reclamante e apenas
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
parcialmente do recurso da reclamada. No mérito, dou parcial
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro,
provimento ao recurso da reclamada para julgar improcedentes os
por se encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o
pleitos autorais atinentes ao pagamento da dobra de férias; e julgo
Excelentíssimo Senhor Juiz Luciano Athayde Chaves, consoante
prejudicado o mérito do recurso do reclamante.
ATO TRT/GP nº 661/2017.
Custas invertidas, porém dispensado o pagamento em virtude da
Natal, 20 de junho de 2018.
concessão do benefício da gratuidade da justiça.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Relator
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do(a)(s)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Ronaldo Medeiros de Souza (Relator), Carlos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120637
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