TRT21 30/11/2018 -Pág. 904 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
904
R.H.
Considerando que a executada quedou-se inerte com relação a
constrição patrimonial de pag. 81/82, via Bacen-Jud, ocorrendo,
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica a parte reclamada, identificada no campo "DESTINATÁRIO",
portanto, o trânsito em julgado da presente execução trabalhista;
DETERMINO:
notificado(a) a tomar ciência da manifestação ofertada pelo
reclamante e para, querendo, apresentar manifestação no prazo
I - Atribuo à presente força jurídica de ALVARÁ JUDICIAL, para
legal, sob pena de preclusão.
que a instituição financeira CEF levante o valor de R$ 24.336,07
existentes
na
conta
judicial
de
ID
bancário
nº
072018000013609285 (Bacen-Jud), acrescido de correções legais,
e libere conforme abaixo:
NATAL, 29 de Novembro de 2018.
a. Liberar 11,35% dos valores levantados em favor da parte autora,
Claudinete Severina de Melo - CPF/MF nº 057.969.864-57;
Sentença
Processo Nº RTOrd-0006500-60.2009.5.21.0001
AUTOR
PATRICIA DE SOUZA SILVA
AUTOR
MARIA SANDRA DA SILVA
AUTOR
CLAUDINETE SEVERINA DE MELO
AUTOR
JOAO MARIA GOMES DE FREITAS
ADVOGADO
NILSON NELBER SIQUEIRA
CHAVES(OAB: 3529/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
ADVOGADO
FERNANDO JOSE DE
MEDEIROS(OAB: 15019/RN)
b. Liberar 11,91% dos valores levantados em favor da parte autora,
João Maria Gomes de Freitas - CPF/MF nº060.807.384-90;
c. Liberar 11,35% dos valores levantados em favor da parte autora,
Maria Sandra da Silva - CPF/MF nº008.348.934-79;
d. Liberar11,91% dos valores levantados em favor da parte autora,
Patricia de Souza Silva - CPF/MF nº011.924.284-20.
e. Do valor restante do depósito judicial acima citado, ou seja,
53,49%, deverá ser recolhido a titulo de Verba Previdenciária,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA GOMES DE FREITAS
- MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
GPS - CÓDIGO 1708. PIS, vinculado aos obreiros citado acima,
da seguinte forma (RATEIO):
• Recolher, via GPS, 24,15% em favor de Claudinete Severina de
Melo - CPF/MF nº 057.969.864-57;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
• Recolher, via GPS, 25,85% em favor de João Maria Gomes de
Freitas - CPF/MF nº 060.807.384-90;
• Recolher, via GPS, 24,15% em favor de Maria Sandra da Silva CPF/MF nº 008.348.934-79;
Processo: RTOrd - 0006500-60.2009.5.21.0001
AUTOR: PATRICIA DE SOUZA SILVA, CPF: 011.924.284-20,
• Recolher, via GPS, 25,85% em favor de Patricia de Souza Silva
- CPF/MF nº 011.924.284-20.
JOAO MARIA GOMES DE FREITAS, CPF: 060.807.384-90,
CLAUDINETE SEVERINA DE MELO, CPF: 057.969.864-57, MARIA
SANDRA DA SILVA, CPF: 008.348.934-79
Advogado(s) do reclamante: NILSON NELBER SIQUEIRA
CHAVES
II- A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, remeter à
secretaria da vara os comprovantes dos recolhimentos.
REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, CNPJ: 08.170.862/0001-74
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO JOSE DE MEDEIROS
Fundamentação
III - Desta feita, ante a quitação dos valores, julgo extinta a presente
execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
IV - Proceda a Secretaria com os devidos registros no E-Gestão,
arquivando-se em definitivo os presentes autos.
SENTENÇA - PJe
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127175