TRT21 13/12/2018 -Pág. 2140 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
2140
valores:
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
1) JOÃO BATISTA DA SILVA (CPF 140.810.834-87) - R$
16.306,30,
Processo: 0000932-55.2017.5.21.0010 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
2) RAYSSA EVELIN BATISTA DA SILVA (CPF 089.064.314-81) -
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSEIO,
R$ 5.144,50,
CONSERVACAO, HIGIENIZACAO E LIMPEZA URBANA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-SINDLIMP, CNPJ:
2) FERNANDA KAROLINE LOPES DE SOUZA (CPF 058.542.224-
24.192.916/0001-59
93) - R$ 4.251,03,
Advogado(s) do reclamante: GEORGE ARTHUR FERNANDES
SILVEIRA, HILIANE SOARES DE SOUZA
Dou, também, a este despacho efeitos de ALVARÁ JUDICIAL para
Réu: S.S. EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ:
que os substituídos JOÃO BATISTA DA SILVA (CPF 140.810.834-
03.159.145/0001-28, MUNICIPIO DE NATAL, CNPJ:
87), RAYSSA EVELIN BATISTA DA SILVA (CPF 089.064.314-81) e
08.241.747/0001-43
FERNANDA KAROLINE LOPES DE SOUZA (CPF 058.542.224-93)
Advogado(s) do reclamado: THIAGO PONTES TORRES,
saquem os valores depositados a título de FGTS de suas contas
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
vinculadas, em relação ao vínculo com a ré, assim como para que
possam habilitar-se junto ao Programa do Seguro-Desemprego,
cabendo àquele órgão a análise dos requisitos legais (alvará
substitui documentos de encaminhamento - TRCT, guias CD e SD).
Fica V. Sa. intimado para ciência do documento que segue:
Dados dos substituídos:
1) JOÃO BATISTA DA SILVA - PIS nº 102.620.176.84, CTPS
01503388/00003-0 RN, CPF.: 140.810.834-87, CNPJ da empresa:
03.159.145/0001-28, vigência do contrato: 01/02/2013 a 30/06/2017.
DESPACHO/ALVARÁ PJe-JT
2) RAYSSA EVELIN BATISTA DA SILVA - PIS nº 165.499.592.18,
CTPS 04724214/00030 RN, CPF.: 089.064.314-81, CNPJ da
Intimada em 10/12/2018 a se pronunciar, em 48h, sobre os TRCT's
empresa: 03.159.145/0001-28, vigência do contrato: 16/11/2016 a
(ID. 5e330a4 - Pág. 2-9) e a planilha (ID. 6cac70e) com os valores
30/06/2017.
devidos, referentes aos trabalhadores FERNANDA KAROLINE
LOPES DE SOUZA, RAYSSA EVELIN BATISTA DA SILVA E JOÃO
2) FERNANDA KAROLINE LOPES DE SOUZA - PIS nº
BATISTA DA SILVA (CPF 140.810.834-87), a ré S.S.
132.750.336.45, CTPS 01886235/00003-0 RN, CPF.: 058.542.224-
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI manteve-se silente.
93, CNPJ da empresa: 03.159.145/0001-28, vigência do contrato:
26/05/2015 a 06/03/2018.
Muito embora não tenha havido, ainda, o aporte complementar, há
sobra de numerário em conta decorrente de outras intercorrências.
Intime-se o Município para que tenha ciência da presente liberação
e para que faça o aporte complementar juntamente com o
Dessa forma, comprovado que os referidos autores foram demitidos
pagamento da próxima parcela devida. O Sindicato e/ou empresa
em data posterior à do acordo originalmente firmado, não tendo,
deverá(ão) juntar formalmente aos autos comprovação de baixa da
assim, recebido valores dele decorrentes e, ainda, diante da inércia
CTPS (cópia), em até 10 dias.
da ré, considero corretos os valores constantes da planilha de ID.
6cac70e e dou a este despacho efeitos de DE ALVARÁ JUDICIAL,
NATAL, 12 de dezembro de 2018.
para que o BANCO DO BRASIL S.A. do TRT, a partir dos
depósitos judiciais vinculados aos presentes autos, pague
diretamente aos substituídos abaixo relacionados, os seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127791
MICHAEL WEGNER KNABBEN