TRT21 05/05/2020 -Pág. 273 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
273
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SAULO ARAUJO MEDEIROS(OAB:
13182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEL FERREIRA DE ARAUJO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo: ATOrd - 0000411-54.2019.5.21.0006
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: RAYANE GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 123.370.287
JUSTIÇA DO TRABALHO
-47
REU: SOLAR DUQUE DE VISEU HOTELARIA E SERVICOS
LTDA, CNPJ: 09.133.666/0001-92
DESPACHO
Processo: ATSum - 0000113-62.2019.5.21.0006
AUTOR: JOSE ADELSON DA SILVA, CPF: 095.373.444-79
Vistos, etc.
REU: JANIEL FERREIRA DE ARAUJO, CNPJ: 02.792.107/0001-
A reclamada efetuou o pagamento voluntário dos honorários
45; JANIEL FERREIRA DE ARAUJO, CPF: 020.334.174-09
periciais. Determino, assim, a sua imediata liberação. Para tanto,
DESPACHO
ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para
Vistos, etc.
autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a levantar a quantia de
Tendo em vista a existência de bloqueio de numerário, embora em
R$ 1.534,00, mais correções legais, depositada na conta judicial nº
valor inferior à dívida, intime-se a executada para, querendo,
04971075-5 e, em seguida, depositar todo o saldo levantado em
requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias.
conta bancária em que é titular, LEANDRO CABRAL DE
Permanecendo inerte a executada, providencie-se a imediata
MEDEIROS (CPF 075.977.864-76): Banco do Brasil, agência 1533-
liberação do valor bloqueado ao exequente, o qual deverá ser
4, conta corrente 40780-1.
notificado para informar as respectivas contas bancárias, sua e de
Encaminhe-se cópia do presente alvará diretamente ao banco
seu advogado, para fins de pagamento. Prazo de 05 dias.
destinatário da presente ordem, certificando-se acerca desta
Após, efetivando-se o pagamento, atualize-se a dívida, deduzindo-
informação nos presentes autos.
se os valores pagos e, em seguida, renovem-se as tentativas de
Após, registrem-se os pagamentos.
bloqueio via Bacenjud / SABB.
Ao final, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Natal, 05 de maio de 2020.
Natal, 05 de maio de 2020.
Dilner Nogueira Santos
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
Juiz do Trabalho
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
Processo Nº ATSum-0000113-62.2019.5.21.0006
AUTOR
JOSE ADELSON DA SILVA
ADVOGADO
LUIS PAULO SPANLENZA
PAVAN(OAB: 12022/RN)
ADVOGADO
ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
ADVOGADO
Adalberto Adriano da Silva(OAB:
9205/RN)
RÉU
JANIEL FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
JANIEL FERREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150491
Processo Nº ATSum-0000113-62.2019.5.21.0006
AUTOR
JOSE ADELSON DA SILVA
ADVOGADO
LUIS PAULO SPANLENZA
PAVAN(OAB: 12022/RN)
ADVOGADO
ARTHUNIO DA SILVA MAUX
JUNIOR(OAB: 7272/RN)
ADVOGADO
Adalberto Adriano da Silva(OAB:
9205/RN)
RÉU
JANIEL FERREIRA DE ARAUJO
RÉU
JANIEL FERREIRA DE ARAUJO