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TRT22 - 2187/2017 - Página 1535

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TRT22 14/03/2017 -Pág. 1535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 14/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006.

1535

síntese, omissão e contradição.

PARNAIBA, 6 de Março de 2017.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTOrd-90.2016.5.22.0101">0000608-90.2016.5.22.0101
AUTOR
JOSE MARIO CARVALHO BARROS
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO
PIAUI
ADVOGADO
MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB:
4190/PI)

Do Mérito
Embargos Declaratórios tempestivos, conforme certidão nos
autos.
É certo que os embargos declaratórios se prestam a clarear
ponto obscuro, contradição ou omissão, a teor do disposto no
art. 897-A da CLT, admite a modificação da decisão nos casos
de omissão e contradição do julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
É de bom alvitre destacar que o art. 897-A da CLT, introduzindo

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARVALHO BARROS
- MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI

pela Lei nº 9.957/2010, prevê que "Caberão embargos de
declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias,
devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou

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sessão subsequente à sua apresentação, registrado na
certidão, admitindo efeito modificativo da decisão, nos casos

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso".
Só é cabível efeito modificativo quando ocorrida omissão,
contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos
de admissibilidade do recurso.

PROCESSO: RTOrd 90.2016.5.22.0101">0000608-90.2016.5.22.0101

Não visualizo, no caso em tela, qualquer omissão do julgado,

AUTOR: JOSE MARIO CARVALHO BARROS

estando externados os fundamentos de fato e de direito que

RÉU: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI

culminaram com a sentença prolatada.
A contradição também não está presente, pois esta se

Ata de Audiência no Processo da Reclamação nº 0000608-

configura quando a decisão apresenta alguma incoerência

90.2016.5.22.0101

entre os fundamentos e a conclusão. Seria mesmo equivocada

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

qualquer alegação de descompasso entre o julgado e as provas
produzidas, pois para tanto existe remédio jurídico próprio.
A pretensão da embargante, portanto, não procede, não se

Aos 6 de Março de 2017, nesta cidade de Parnaíba (PI), no horário

enquadrando na hipótese legal de embargos de declaração.

de 15:59:45, estando aberta a audiência da Vara Federal do

O convencimento motivado deste Juízo foi devidamente

Trabalho desta cidade, na sala de audiências, situada na Rua

exposto.

Riachuelo, nº 786, Centro, com a presença do Exmo. Juiz do

Cumpre salientar que o dispositivo da sentença fixou a

Trabalho JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, foram apregoados

condenação "retroativamente ao período não prescrito", o que

os litigantes:

corrobora para contrariar as alegações da parte embargante.

EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ

III - DISPOSITIVO

EMBARGADO: JOSE MARIO CARVALHO BARROS

ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar

Instalada a audiência e relatado o processo, o M.M. Juiz passou a

IMPROCEDENTE os EMBARGOS DECLARATÓRIOS

proferir a seguinte DECISÃO:

promovidos por MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ,

Vistos etc ...

ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade na

I - RELATÓRIO

sentença prolatada, nos termos da fundamentação supra.

MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ ajuizou Embargos

A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as

Declaratórios em face da sentença proferida alegando, em

providências necessárias relativas a publicações e notificações

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105157

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