TRT22 14/03/2017 -Pág. 1535 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2187/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006.
1535
síntese, omissão e contradição.
PARNAIBA, 6 de Março de 2017.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-90.2016.5.22.0101">0000608-90.2016.5.22.0101
AUTOR
JOSE MARIO CARVALHO BARROS
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO
PIAUI
ADVOGADO
MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB:
4190/PI)
Do Mérito
Embargos Declaratórios tempestivos, conforme certidão nos
autos.
É certo que os embargos declaratórios se prestam a clarear
ponto obscuro, contradição ou omissão, a teor do disposto no
art. 897-A da CLT, admite a modificação da decisão nos casos
de omissão e contradição do julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
É de bom alvitre destacar que o art. 897-A da CLT, introduzindo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARVALHO BARROS
- MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI
pela Lei nº 9.957/2010, prevê que "Caberão embargos de
declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias,
devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou
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sessão subsequente à sua apresentação, registrado na
certidão, admitindo efeito modificativo da decisão, nos casos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso".
Só é cabível efeito modificativo quando ocorrida omissão,
contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos
de admissibilidade do recurso.
PROCESSO: RTOrd 90.2016.5.22.0101">0000608-90.2016.5.22.0101
Não visualizo, no caso em tela, qualquer omissão do julgado,
AUTOR: JOSE MARIO CARVALHO BARROS
estando externados os fundamentos de fato e de direito que
RÉU: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI
culminaram com a sentença prolatada.
A contradição também não está presente, pois esta se
Ata de Audiência no Processo da Reclamação nº 0000608-
configura quando a decisão apresenta alguma incoerência
90.2016.5.22.0101
entre os fundamentos e a conclusão. Seria mesmo equivocada
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
qualquer alegação de descompasso entre o julgado e as provas
produzidas, pois para tanto existe remédio jurídico próprio.
A pretensão da embargante, portanto, não procede, não se
Aos 6 de Março de 2017, nesta cidade de Parnaíba (PI), no horário
enquadrando na hipótese legal de embargos de declaração.
de 15:59:45, estando aberta a audiência da Vara Federal do
O convencimento motivado deste Juízo foi devidamente
Trabalho desta cidade, na sala de audiências, situada na Rua
exposto.
Riachuelo, nº 786, Centro, com a presença do Exmo. Juiz do
Cumpre salientar que o dispositivo da sentença fixou a
Trabalho JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, foram apregoados
condenação "retroativamente ao período não prescrito", o que
os litigantes:
corrobora para contrariar as alegações da parte embargante.
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ
III - DISPOSITIVO
EMBARGADO: JOSE MARIO CARVALHO BARROS
ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar
Instalada a audiência e relatado o processo, o M.M. Juiz passou a
IMPROCEDENTE os EMBARGOS DECLARATÓRIOS
proferir a seguinte DECISÃO:
promovidos por MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ,
Vistos etc ...
ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade na
I - RELATÓRIO
sentença prolatada, nos termos da fundamentação supra.
MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ ajuizou Embargos
A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as
Declaratórios em face da sentença proferida alegando, em
providências necessárias relativas a publicações e notificações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105157