TRT22 14/06/2017 -Pág. 1000 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
1000
1ª TURMA
GDABP/ea/cgel
SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário,
COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRT-RO- 0000712-85.2016.5.22.0003, provenientes da 3ª Vara do
Configurada a hipótese de instituição superveniente de regime
Trabalho de Teresina, em que é recorrente MUNICÍPIO DE
jurídico-administrativo, a situação atrai a competência residual da
MIGUEL ALVES e recorrida ROSILENE RODRIGUES DOS
Justiça do Trabalho para apreciar pretensão relativa a vantagens
SANTOS.
trabalhistas anteriores (OJ nº 138 da SBDI-I e Súmula nº 97 do
STJ). Recurso ordinário desprovido.
Trata-se de recurso ordinário interposto contra sentença que afasta
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e condena o
FÉRIAS. REMUNERAÇÃO APÓS O RESPECTIVO GOZO.
reclamado no pagamento em dobro do terço constitucional das
PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 450/TST. O pagamento
férias usufruídas no período de 4/1/2016 a 4/2/2016 e defere os
das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo
benefícios da justiça.
período, de forma que, realizado fora do prazo, deverá ser feito de
forma dobrada (art. 145 da CLT). Objetiva-se, com isso, penalizar o
Inconformado, o reclamado em suas razões renova a preliminar de
empregador por não conceder aos trabalhadores o direito ao gozo
incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, alega ter
de férias na forma assegurada pela Constituição Federal (art. 7º,
realizado o pagamento da remuneração de férias. Por fim, insurge-
XVII), desvirtuando a finalidade do instituto. O não pagamento
se contra a condenação em honorários advocatícios.
destas, na forma legalmente prevista, priva o empregado de gozar o
repouso da forma como melhor lhe convém. Se esse não fosse o
Apresentadas contrarrazões.
intento do legislador, desnecessária seria a determinação do
pagamento de forma antecipada. Inteligência da Súmula nº
Autos não enviados ao Ministério Público do Trabalho em face da
450/TST. Recurso ordinário desprovido.
participação da Fazenda Pública não configurar hipótese de
intervenção obrigatória (CF, arts. 127 e 129, CPC/2015, art. 178,
JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
parágrafo único e LC nº 75, art. 83, II e VII).
HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. Na Justiça do Trabalho o
deferimento de honorários advocatícios não decorre da mera
É o relatório.
sucumbência, sujeitando-se à configuração concomitante dos
requisitos do benefício da assistência sindical e da hipossuficiência
(art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e Súmula nº 219 do TST). No caso,
deferidos os benefícios da justiça gratuita e caracterizada a
assistência sindical, devidos os honorários advocatícios. Recurso
ordinário desprovido.
VOTO
CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108065