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TRT22 - 2248/2017 - Página 1000

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TRT22 14/06/2017 -Pág. 1000 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017

1000

1ª TURMA

GDABP/ea/cgel

SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário,

COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

TRT-RO- 0000712-85.2016.5.22.0003, provenientes da 3ª Vara do

Configurada a hipótese de instituição superveniente de regime

Trabalho de Teresina, em que é recorrente MUNICÍPIO DE

jurídico-administrativo, a situação atrai a competência residual da

MIGUEL ALVES e recorrida ROSILENE RODRIGUES DOS

Justiça do Trabalho para apreciar pretensão relativa a vantagens

SANTOS.

trabalhistas anteriores (OJ nº 138 da SBDI-I e Súmula nº 97 do
STJ). Recurso ordinário desprovido.

Trata-se de recurso ordinário interposto contra sentença que afasta
a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e condena o

FÉRIAS. REMUNERAÇÃO APÓS O RESPECTIVO GOZO.

reclamado no pagamento em dobro do terço constitucional das

PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA Nº 450/TST. O pagamento

férias usufruídas no período de 4/1/2016 a 4/2/2016 e defere os

das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo

benefícios da justiça.

período, de forma que, realizado fora do prazo, deverá ser feito de
forma dobrada (art. 145 da CLT). Objetiva-se, com isso, penalizar o

Inconformado, o reclamado em suas razões renova a preliminar de

empregador por não conceder aos trabalhadores o direito ao gozo

incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, alega ter

de férias na forma assegurada pela Constituição Federal (art. 7º,

realizado o pagamento da remuneração de férias. Por fim, insurge-

XVII), desvirtuando a finalidade do instituto. O não pagamento

se contra a condenação em honorários advocatícios.

destas, na forma legalmente prevista, priva o empregado de gozar o
repouso da forma como melhor lhe convém. Se esse não fosse o

Apresentadas contrarrazões.

intento do legislador, desnecessária seria a determinação do
pagamento de forma antecipada. Inteligência da Súmula nº

Autos não enviados ao Ministério Público do Trabalho em face da

450/TST. Recurso ordinário desprovido.

participação da Fazenda Pública não configurar hipótese de
intervenção obrigatória (CF, arts. 127 e 129, CPC/2015, art. 178,

JUSTIÇA DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

parágrafo único e LC nº 75, art. 83, II e VII).

HIPÓTESES DE DEFERIMENTO. Na Justiça do Trabalho o
deferimento de honorários advocatícios não decorre da mera

É o relatório.

sucumbência, sujeitando-se à configuração concomitante dos
requisitos do benefício da assistência sindical e da hipossuficiência
(art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e Súmula nº 219 do TST). No caso,
deferidos os benefícios da justiça gratuita e caracterizada a
assistência sindical, devidos os honorários advocatícios. Recurso
ordinário desprovido.

VOTO

CONHECIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108065

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