TRT22 04/12/2017 -Pág. 861 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000262-87.2017.5.22.0107
AUTOR
ALEXANDRA PEREIRA DOS REIS
ADVOGADO
YANA DE MOURA
GONCALVES(OAB: 12019/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE
ASSIS DO PIAUI
ADVOGADO
LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 4634/PI)
ADVOGADO
JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB:
7376/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PEREIRA DOS REIS
- MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
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861
Assinatura
OEIRAS, 1 de Dezembro de 2017.
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000268-94.2017.5.22.0107
AUTOR
VERONICA DE SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO
YANA DE MOURA
GONCALVES(OAB: 12019/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE
ASSIS DO PIAUI
ADVOGADO
JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB:
7376/PI)
ADVOGADO
LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 4634/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
- VERONICA DE SOUSA RODRIGUES
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
PROCESSO: RTOrd 0000262-87.2017.5.22.0107
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: ALEXANDRA PEREIRA DOS REIS
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
Fundamentação
Vistos,
PROCESSO: RTOrd 0000268-94.2017.5.22.0107
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso
AUTOR: VERONICA DE SOUSA RODRIGUES
ordinário interposto pelo ente reclamado, verifico, inicialmente, o
RÉU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI
cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em
18/08/2017 (sexta-feira), com prazo até 12/09/2017 (terça-feira),
Fundamentação
apresentou seu recurso tempestivamente em 25/08/2017 (sexta-
DESPACHO PJe-JT
feira). A parte reclamante, ciente em 18/08/2017 (sexta-feira),
Vistos,
manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no período
Em análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso
compreendido entre 21/08/2017 a 25/08/2017, conforme Ato
ordinário interposto pelo ente reclamado, verifico, inicialmente, o
Conjunto GP/CR nº. 97/2016, deste E. TRT.
cabimento e a tempestividade do mesmo, porquanto ciente em
A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado
18/08/2017 (sexta-feira), com prazo até 12/09/2017 (terça-feira),
nos autos e, nos termos do art. 1.007, parágrafo primeiro, do
apresentou seu recurso tempestivamente em 29/08/2017 (terça-
CPC/2015, o referido recurso é dispensado de preparo.
feira). A parte reclamante, ciente em 18/08/2017 (sexta-feira),
Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os
manteve-se inerte. Prazos processuais suspensos no período
requisitos legais.
compreendido entre 21/08/2017 a 25/08/2017, conforme Ato
Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no
Conjunto GP/CR nº. 97/2016, deste E. TRT.
prazo legal.
A peça recursal está subscrita por advogado devidamente habilitado
Após, com ou sem manifestação, remetam-se ao Eg. Tribunal
nos autos e, nos termos do art. 1.007, parágrafo primeiro, do
Regional do Trabalho da 22ª Região.
CPC/2015, o referido recurso é dispensado de preparo.
Cumpra-se.
Assim, RECEBO o apelo interposto, uma vez que preenchidos os
requisitos legais.
Vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113517