TRT22 09/06/2020 -Pág. 22 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
22
Portanto, tendo abdicado do valor excedente, a parte exequente
está ciente da quantia que deixará de receber, motivo pelo qual
defiro o pleito para que os autos do presente precatório sejam
enviados à Vara de Origem, para providência de RPV.
INTIMAÇÃO
Dê-se baixa na relação de precatório do ente executado.
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
Publique-se.
Teresina, 06 de junho de 2020.
PODER
JUDICIÁRIO
LIANA CHAIB
Desembargadora-Presidente
TRT - 22ª Região
TERESINA/PI, 09 de junho de 2020.
PROCESSO: PetCiv 0002422-40.2016.5.22.0004
LIANA CHAIB
AUTOR: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO
PIAUI-SINDEACS-PI
RÉU: CAMPO MAIOR PREFEITURA
DESPACHO
Vistos etc.
Cuida-se de petição da parte exequente, por seuadvogado, ID.
ce2e051, requerendo recebimento de seus créditos mediante
Requisição de Pequeno Valor – RPV, com renúncia de valores pela
parte exequente noID. ce2e051, apresentado após notificação do
despacho deID. 5effbff.
Processo Nº PetCiv-0002422-40.2016.5.22.0004
SINDICATO ESTADUAL DOS
AGENTES COMUNITARIOS DE
SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS
DO PIAUI-SINDEACS-PI
ADVOGADO
PAULO JORDANESSON FALCAO DE
CARVALHO MARCOS(OAB:
68624/PR)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO XAVIER(OAB:
15945/PI)
RÉU
CAMPO MAIOR PREFEITURA
ADVOGADO
MARIA ELVINA LAGES VERAS
BARBOSA(OAB: 17423/PI)
ADVOGADO
DIMAS EMILIO BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 6899/PI)
AUTOR
Precatório regularmente requisitado encontrando-se no rol de
Intimado(s)/Citado(s):
débitos inscritos no orçamento 2021, aguardando ordem
- CAMPO MAIOR PREFEITURA
cronológica de pagamento.
Com efeito, o pedido da parte exequente encontra amparo no art.
100,caput, e §§ 2º, 3º e 4º, da Constituição Federal, com a nova
PODER JUDICIÁRIO
redação conferida pela Emenda Constitucional Nº 62, de 10-12-
JUSTIÇA DO TRABALHO
2009, que, ao definir os débitos de natureza alimentícia e os
créditos preferenciais, estabeleceu o que seja obrigação de
pequeno valor, nos seguintes termos,verbis:
§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo
as diferentes capacidades econômicas,SENDO O MÍNIMO IGUAL
PODER
AO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE
JUDICIÁRIO
PREVIDÊNCIA SOCIAL.(destaques acrescidos).
A Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia nº 914 de 13/01/2020, publicada no DOU de
14/01/2020, fixou o valor do maior benefício pago pelo regime geral
PROCESSO: PetCiv 0002422-40.2016.5.22.0004
da previdência social, a partir de janeiro de 2020, em R$ 6.101,06
AUTOR: SINDICATO ESTADUAL DOS AGENTES
(seis mil, cento e um reais e seis centavos). Sendo o valor devido à
COMUNITARIOS DE SAUDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO
exequente no vertente requisitório de R$ 12.005,41 (doze mil, cinco
PIAUI-SINDEACS-PI
reais e quarenta e um centavos).
RÉU: CAMPO MAIOR PREFEITURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151958