TRT22 10/08/2021 -Pág. 219 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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executórias e conveniadas por este Regional, utilizando-se, para
conforme planilha de cálculos de Id.cc45412 a cargo da reclamada,
tanto, de todos os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo.
que deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Caso restem ineficazes todas as diligências supra, proceda-se à
execução.
positivação dos devedores no Banco Nacional de Devedores
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. Em caso de descumprimento
Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT, com a
do presente acordo, a EXECUÇÃO prosseguirá, mediante a adoção
notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar
dos atos de constrição, aplicando-se as ferramentas executórias e
MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução.
conveniadas por este Regional, utilizando-se, para tanto, de todos
Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de
os meios eletrônicos disponíveis ao Juízo, ficando desde logo citada
decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado
a parte reclamada, e ciente de que, além da realização dos
que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da
expedientes expostos acima, será realizada a inscrição do seu
execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao
nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT,
desarquivamento, bem como suspensão/interrupção do prazo
conforme disposto no art. 642-A da CLT e seus regulamentos.
prescricional.
Cumprido o acordo, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se
Cumpra-se.
os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA/PI, 09 de agosto de 2021.
Publique-se.
MARIANA SIQUEIRA PRADO
TERESINA/PI, 09 de agosto de 2021.
Juíza do Trabalho Substituta
MARIANA SIQUEIRA PRADO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000092-84.2013.5.22.0001
AUTOR
LIA RAQUEL ALVES ANDRADE
ADVOGADO
MARCELL RODRIGUES CABRAL
SIQUEIRA(OAB: 5558/PI)
RÉU
KALINA MARIA MELO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIA RAQUEL ALVES ANDRADE
Processo Nº ATOrd-0101900-74.2009.5.22.0001
AUTOR
RENATA KELLY DA SILVA
ADVOGADO
CARLA VIRGINIA DANTAS AVELINO
PORTELA(OAB: 2038/PI)
RÉU
DIEGO LUCAS DO VALE SOARES
RÉU
VICENTE MOACYR SOARES FILHO ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894b9af
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
SDOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcc0d9
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
SDOS
Há petição nos autos (Id.d8b52cc), mediante a qual as partes
Vistos, etc.,
propõem se conciliar.
Todas as diligências adotadas, com utilização das ferramentas
Da sua análise, verifica-se que os termos propostos se mostram
eletrônicas disponíveis ao Juízo, restaram infrutíferas. Assim,
dentro dos parâmetros legais, razão pela qual HOMOLOGOo
proceda-se à positivação dos devedores no Banco Nacional de
referido ajuste, nos termos do art. 764, § 3º, da CLT, para que
Devedores Trabalhistas e SERASA, na forma do art. 883-A da CLT,
surtam os efeitos jurídicos e legais.
com a notificação da parte exequente para, no prazo de 5 dias,
O ajuste amigável destina-se ao adimplemento da execução em
indicar MEIOS OBJETIVOS para prosseguimento da execução.
tela. Registra-se, neste sentido, que já foi devidamente quitado em
Em não havendo petição, arquivem-se os autos para fins de
relação ao crédito da parte exequente, consoante documento
decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, deixando registrado
anexado aos autos no Id.cfabbcc.
que simples petição posterior requerendo o prosseguimento da
Custas processuais, contribuições previdenciárias e emolumentos
execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169428