TRT22 30/09/2021 -Pág. 32 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região
3320/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
32
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNON CARVALHO DE SOUSA - ME
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b373b39
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em sede de
INTIMAÇÃO
reclamação trabalhista, proposto por DINIZ DE SAMPAIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984f8bb
GOMES,buscando liberação do saldo de FGTS depositado em
proferido nos autos.
conta vinculada, em face de demissão sem justa.
CLRB
Junta documentos que comprovam a demissão sem justa causa.
DESPACHO
É o breve relatório.
Vistos etc.,
DECIDO.
Vieram os autos conclusos para deliberação sobre o pagamento
A permissão para a antecipação dos efeitos da tutela tem
dos honorários periciais, ainda pendente de quitação.
fundamento básico no art. 300 do novo Código de Processo Civil,
O ônus do pagamento da pericia é da parte sucumbente na pericia.
subsidiariamente aplicado no Processo Laboral em face do disposto
O laudo técnico concluiu que “o reclamante ficava exposto ao calor,
no art. 769, CLT.
superior ao Limite de Tolerância para Exposição ao Calor e, com
Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela sem a
fundamento no que estabelece a Portaria no 3.214, de 08 de junho
ouvida da parte ré, é necessária a existência de elementos que
de 1978, do Ministério do Trabalho, em sua Norma
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
Regulamentadora NR-15, que discorre sobre Atividades e
ao resultado útil do processo.
Operações Insalubres, em seu anexo de nº 3 sobre Limites de
No presente caso, presentes os elementos autorizadores para sua
Tolerância para Exposição ao Calor, através do Índice de Bulbo
concessão, conforme previsto no art. 300 do CPC, de aplicação
Úmido Termômetro de Globo - IBUTG, concluímos que o
subsidiária (art. 769 da CLT). A parte reclamante comprovou a
reclamante faz jus ao adicional de insalubridade de grau médio por
existência de contrato entre as partes, com rescisão sem justa
calor (20%).
causa, demonstrando a verossimilhança da sua alegação.
Portanto, o ônus do pagamento da perícia é da empresa reclamada,
Diante do acima exposto, defiro a antecipação da tutela pretendida,
que conforme já fixado na Ata de Audiência, os honorários pericias
a fim liberar o levantamento dos valores depositados na conta
perfaz a quantia R$ 3.300,00.
vinculada do autor, a título de FGTS.
Assim, intime-se a empresa para, no prazo de 05 dias, depositar o
POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL,
referido valor em conta judicial, com a imediata liberação ao perito.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ PARA FINS DE
Sem o pagamento, providências de SISBAJUD.
SAQUE DO FGTS (CF. ARTIGO 5º, INCISO LXXVIII, DA CF/88),
Cumpridas as providências de quitação dos honorários periciais,
suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos
arquivem-se os autos em definitivo.
rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Ciência às partes.
Publique-se e aguarde-se a audiência designada.
TERESINA/PI, 30 de setembro de 2021.
TERESINA/PI, 30 de setembro de 2021.
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000175-32.2015.5.22.0001
ANTONIO ANDRE DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATA VALERIA LIMA
LEITAO(OAB: 11798/PI)
RÉU
ARNON CARVALHO DE SOUSA - ME
ADVOGADO
LUIS CARLOS SAMPAIO DA
SILVA(OAB: 6234/PI)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171971
Processo Nº ATOrd-0000915-48.2019.5.22.0001
AUTOR
ALOISIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO REGO MOTA DA
ROCHA(OAB: 2218/PI)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS COSME
ADVOGADO
JESSICA TAYS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 15475/PI)