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TRT23 - 2007/2016 - Página 538

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TRT23 24/06/2016 -Pág. 538 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 24/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2007/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

538

Intimado(s)/Citado(s):
- YNGRID MAYARA LEITE DO CARMO LOPES

Serviços e Informações à Previdência Social (GFIP), de modo
que as contribuições previdenciárias sejam individualizadas em

PODER JUDICIÁRIO

favor do reclamante, declarando à Secretaria da Receita Federal do

JUSTIÇA DO TRABALHO

Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

Serviço - FGTS, dados relacionados a fatos geradores, base de
cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e todas as

7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
Avenida Historiador Rubens de
Mendonça,, 3355, Bosque da Saúde, CUIABA - MT - CEP: 78050923

-

(65) 36484274 -

[email protected]

informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do
FGTS, inclusive mediante retificação da GFIP, caso necessário;
sob pena de não ser considerado o recolhimento efetuado para fins
de cumprimento da obrigação determinada nesta decisão.
Defiro a justiça gratuita à reclamante.

PROCESSO N°: 0000558-28.2016.5.23.0007

Demais pedidos são julgados improcedentes.

AUTOR:YNGRID MAYARA LEITE DO CARMO LOPES

Os fundamentos desta decisão passam a fazer parte integrante do

RÉU: DISMOBRAS IMPORTACAO, EXPORTACAO E

presente dispositivo, para todos os efeitos legais.

DISTRIBUICAO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S/A

Custas processuais às expensas da reclamada, no valor arbitrado
de R$ 1.000,00, conforme valor da condenação de R$ 50.000,00,

INTIMAÇÃO

sujeitas à adequação.
Sentença publicada de forma ilíquida pela autorização da Portaria

Fica

Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a

SECOR n. 04/2016, deste Regional.

seguir:

Deixo de determinar a intimação da União para os fins do art. 832,

3 - DISPOSITIVO:

§ 5º, da CLT, em face do disposto na Portaria MF n. 582, de

Diante do exposto, nos autos eletrônicos n. 0000874-

11/12/2013, publicada no D.O.U em 13/12/2013.

72.2015.5.23.0008, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os

Advirto ambas as partes que, ao exercerem a faculdade processual

pedidos feitos por YNGRID MAYARA LEITE DO CARMO LOPES,

de utilização do recurso de embargos declaratórios, do art. 897-A,

reclamante,para condenar a reclamada DISMOBRÁS

da CLT, entende esta Magistrada que o parágrafo 2º, do art. 1.026,

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E

do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pela permissão

ELETRODOMÉSTICOS S/A., nas seguintes obrigações:

do art. 769, da CLT. Assim sendo, poderá haver multa para

a) obrigações de dar (o equivalente em dinheiro) à reclamante:

embargos declaratórios protelatórios, no caso de impertinência do

- devolução de descontos, conforme fundamentos;

recurso com evidente caráter protelatório, inclusive de ofício.

- horas extras, intrajornada, feriados, 15 minutos do art. 384, da

Intimem-se as partes, com as cautelas de praxe quanto ao réu

CLT, com reflexos; tudo conforme fundamentos.

revel.

Reflexos de todas as rubricas analisadas no capítulo "duração do

Cumpra-se em 8 dias do trânsito em julgado.

trabalho" já incluíram o FGTS e multa de 40%.

CUIABA, 22 de Junho de 2016

Os depósitos do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada
obreira e liberados por simples alvará, pela modalidade de
dispensa, sob pena de execução direta.

BRíGIDA DELLA ROCCA COSTA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por

CUIABA, 24 de Junho de 2016.

cálculos e acrescidos de correção monetária e juros, observados os

Jaime Luiz Koscheck

descontos previdenciários e fiscais, consoante a fundamentação
desta Sentença.
No

prazo de 15 dias, depois de satisfeitos os créditos do

reclamante, deverá a reclamada comprovar nos autos, sob pena de
execução, o recolhimento das contribuições sociais determinadas.
Determino que o reclamado observe o comando legal do art.
32, IV, da Lei n. 8.212/91, tanto quanto ao recolhimento
previdenciário por meio do Fundo de Garantia do Tempo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96895

IRONI WERNER KOSCHECK

Intimação
Processo Nº RTSum-0000567-87.2016.5.23.0007
RECLAMANTE
ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JONAS CANDIDO DA SILVA(OAB:
16552/MT)
RECLAMADO
PAULO DE MEIRA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA

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