TRT23 23/08/2017 -Pág. 686 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2298/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017
686
CONSTRUCOES LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Tudo
número1199/2017 como alvará judicial
nos termos da fundamentação acima que fica fazendo parte
2.3 Libere-se ao perito PAULO CEZAR DE MELLO SANTOS (CPF:
integrante deste dispositivo.
141.889.451-68) a quantia de R$ 2.526,12, com juros e correção
Custas pelo autor no importe de R$ 1.710,00, ficando isento do
monetária a partir do dia 15.08.2017, a título de honorários periciais,
recolhimento na forma da Lei.
sendo atribuído o número1200/2017 como alvará judicial.
Intimem-se as partes.
3. O presente despacho tem força de alvará judicial e vias dele
Transcorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos com as
serão entregues aos credores e/ou ao banco para cumprimento das
cautelas de praxe.
determinações supra.
4. Fica a autora intimada para retirar o alvará no prazo de cinco
RONDONOPOLIS, 18 de Agosto de 2017
dias.
5. ATENÇÃO ===>>>O banco deverá providenciar que as
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
contas sejam zeradas com o(s) levantamento(s) acima
Juiz(a) do Trabalho Titular
determinado(s), bem como remeter o demonstrativo do saldo
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000712-38.2015.5.23.0021
RECLAMANTE
MARIA AMELIA GOMES
ADVOGADO
DEISI VIEIRA FERREIRA(OAB: 10071
-B/MT)
RECLAMADO
AGRA AGROINDUSTRIAL DE
ALIMENTOS SA
ADVOGADO
Gilberto Luiz Hollenbach(OAB:
4736/MT)
da(s) conta(s) a este juízo.
6. Juntadas as guias, registrem-se os pagamentos para fins
estatísticos, verifique-se o saldo das contas judiciais e, estando
zeradas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
RONDONOPOLIS, 21 de Agosto de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA GOMES
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
1. Diante do pagamento integral de dívida, determino ao gerente da
CEF, agência 0614, que libere-se à parte autora, MARIA AMELIA
GOMES, ou à sua procuradora, Dra. DEISI VIEIRA FERREIRA OAB: MT10071-B, a quantia de R$ 9.213,76, com juros e correção
monetária a partir do dia 01.08.2017, da conta judicial n.
042.01530626-0, sendo atribuído o número 1201/2017 como alvará
Processo Nº RTOrd-0000784-54.2017.5.23.0021
RECLAMANTE
DANIEL GONZALEZ MARTINES
ADVOGADO
MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA
PORTELA(OAB: 7387-B/MT)
RECLAMADO
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RECLAMADO
SPM CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA
ADVOGADO
LAURA ARAUJO DA SILVA(OAB:
15566/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
- YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
judicial.
2. Determino ainda ao gerente da CEF, agência 0614, que realize,
na conta judicial nº 042.01530729-1, as movimentações abaixo
relacionadas:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2.1 Libere-se à parte autora, MARIA AMELIA GOMES, ou à sua
procuradora, Dra. DEISI VIEIRA FERREIRA - OAB: MT10071-B, a
quantia de R$ 622,54, com juros e correção monetária a partir do
DECISÃO
dia 15.08.2017, sendo atribuído o número 1198/2017 como alvará
judicial;
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, eis que
2.2 Libere-se ao perito MARIO LUIZ TENÓRIO PERRONE a
presentes os pressupostos de admissibilidade.
quantia de R$ 3.031,34, com juros e correção monetária a partir do
Intime-se a Ré para, no prazo legal, contra-arrazoar o recurso.
dia 15.08.2017, a título de honorários periciais, sendo atribuído o
Decorrido o prazo supra ou apresentadas as contrarrazões, revisem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110274