TRT23 24/08/2017 -Pág. 60 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
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prévia (POP) e poderá ser ajustado de acordo com os limites
XIX – PREPOSTO: funcionário representante da contratada,
estabelecidos pelo CSJT e pela lei orçamentária anual (LOA).
responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como
interlocutor junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,
§ 1°. As demandas que comporão o Plano Anual de Contratações
encaminhar e responder as questões técnicas, legais e
serão definidas nos termos da regulamentação do planejamento e
administrativas referentes ao andamento contratual;
elaboração da proposta orçamentária anual deste Tribunal.
XX – PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto
§ 2°. A inclusão ou exclusão de demandas do Plano Anual de
de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
Contratações deverá ser justificadamente solicitada pela área
adequado, para caracterizar o objeto a ser contratado, elaborado
demandante à Presidência do Tribunal, a qual poderá autorizar a
com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares;
alteração, mediante consulta prévia ao Comitê de Gestão
Orçamentária e de Contratações.
XXI – SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores, que constitui o registro cadastral do Poder Executivo
Art. 6º. O acompanhamento das contratações será realizado pela
Federal, regulado pelo Decreto n. 3.722/01;
unidade responsável pelas contratações em processo específico,
com base no Plano Anual de Contratações.
XXII – TERMO ADITIVO: instrumento elaborado com a finalidade de
promover alterações contratuais;
CAPÍTULO III
XXIII – UNIDADE DEMANDANTE: unidade técnica responsável
DAS CONTRATAÇÕES
pelo planejamento e proposição da contratação, por meio da
elaboração de estudos técnicos preliminares, plano de trabalho,
Art. 7º. As contratações, inclusive as diretas e adesões a atas de
termo de referência ou projeto básico;
registro de preços, serão precedidas de planejamento e observarão,
em regra, as seguintes fases:
XXIV – UNIDADE RESPONSÁVEL PELAS CONTRATAÇÕES:
unidade responsável pelas licitações, contratos e cotações de
I – Fase preliminar:
preços.
a) elaboração de estudos técnicos preliminares;
b) gerenciamento de riscos;
XXV – WIKI ADMINSTRATIVO: ferramenta disponível no sítio
c) elaboração de plano de trabalho.
eletrônico do Tribunal que reúne várias informações relacionadas à
área administrativa do Regional.
II – Fase interna da licitação:
a) elaboração do termo de referência ou projeto básico;
b) pesquisa de preços;
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ANUAL DAS CONTRATAÇÕES
c) elaboração das minutas do edital de licitação e do respectivo
contrato, quando necessário;
d) adequação orçamentária, exceto no registro de preços;
Art. 3º. As contratações deverão estar em consonância com o
e) análise jurídica;
planejamento estratégico e orçamentário do Tribunal.
f) autorização do ordenador de despesas.
Art. 4º. O planejamento anual das contratações terá início com a
III – Fase externa da licitação:
fase de apresentação das necessidades das unidades
a) publicação do edital e avisos;
demandantes, por ocasião da fase inicial do planejamento
b) sessão pública;
orçamentário, e será concluído com o Plano Anual de Contratações.
c) adjudicação;
d) homologação.
Art. 5º. O Plano Anual de Contratações consolidará as demandas
aprovadas pela Presidência, que comporão a proposta orçamentária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110318
IV – Fase contratual: