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TRT23 - 2299/2017 - Página 60

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TRT23 24/08/2017 -Pág. 60 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 24/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017

60

prévia (POP) e poderá ser ajustado de acordo com os limites
XIX – PREPOSTO: funcionário representante da contratada,

estabelecidos pelo CSJT e pela lei orçamentária anual (LOA).

responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como
interlocutor junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,

§ 1°. As demandas que comporão o Plano Anual de Contratações

encaminhar e responder as questões técnicas, legais e

serão definidas nos termos da regulamentação do planejamento e

administrativas referentes ao andamento contratual;

elaboração da proposta orçamentária anual deste Tribunal.

XX – PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA: conjunto

§ 2°. A inclusão ou exclusão de demandas do Plano Anual de

de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

Contratações deverá ser justificadamente solicitada pela área

adequado, para caracterizar o objeto a ser contratado, elaborado

demandante à Presidência do Tribunal, a qual poderá autorizar a

com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares;

alteração, mediante consulta prévia ao Comitê de Gestão
Orçamentária e de Contratações.

XXI – SICAF: Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores, que constitui o registro cadastral do Poder Executivo

Art. 6º. O acompanhamento das contratações será realizado pela

Federal, regulado pelo Decreto n. 3.722/01;

unidade responsável pelas contratações em processo específico,
com base no Plano Anual de Contratações.

XXII – TERMO ADITIVO: instrumento elaborado com a finalidade de
promover alterações contratuais;
CAPÍTULO III
XXIII – UNIDADE DEMANDANTE: unidade técnica responsável

DAS CONTRATAÇÕES

pelo planejamento e proposição da contratação, por meio da
elaboração de estudos técnicos preliminares, plano de trabalho,

Art. 7º. As contratações, inclusive as diretas e adesões a atas de

termo de referência ou projeto básico;

registro de preços, serão precedidas de planejamento e observarão,
em regra, as seguintes fases:

XXIV – UNIDADE RESPONSÁVEL PELAS CONTRATAÇÕES:
unidade responsável pelas licitações, contratos e cotações de

I – Fase preliminar:

preços.

a) elaboração de estudos técnicos preliminares;
b) gerenciamento de riscos;

XXV – WIKI ADMINSTRATIVO: ferramenta disponível no sítio

c) elaboração de plano de trabalho.

eletrônico do Tribunal que reúne várias informações relacionadas à
área administrativa do Regional.

II – Fase interna da licitação:
a) elaboração do termo de referência ou projeto básico;
b) pesquisa de preços;

CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO ANUAL DAS CONTRATAÇÕES

c) elaboração das minutas do edital de licitação e do respectivo
contrato, quando necessário;
d) adequação orçamentária, exceto no registro de preços;

Art. 3º. As contratações deverão estar em consonância com o

e) análise jurídica;

planejamento estratégico e orçamentário do Tribunal.

f) autorização do ordenador de despesas.

Art. 4º. O planejamento anual das contratações terá início com a

III – Fase externa da licitação:

fase de apresentação das necessidades das unidades

a) publicação do edital e avisos;

demandantes, por ocasião da fase inicial do planejamento

b) sessão pública;

orçamentário, e será concluído com o Plano Anual de Contratações.

c) adjudicação;
d) homologação.

Art. 5º. O Plano Anual de Contratações consolidará as demandas
aprovadas pela Presidência, que comporão a proposta orçamentária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110318

IV – Fase contratual:

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