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TRT23 - 3034/2020 - Página 1338

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TRT23 10/08/2020 -Pág. 1338 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 10/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020

1338

posicionamento jurídico adotado por esta Turma Revisora, o que
não é cabível na via estreita dos embargos de declaração.

(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)

Finalmente, entendo desnecessário o prequestionamento
pretendido pela parte recorrente, quer seja em razão da adoção de
tese explícita no acórdão embargado (Súmula 297, I, e OJ - SDI-1
nº 118, ambas do colendo TST), quer seja em virtude da da
previsão contida na OJ nº 119, também da SDI-1 do colendo TST.

TARCISIO REGIS VALENTE

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Relator

CUIABA/MT, 10 de agosto de 2020.

Conclusão do recurso

MONICA LOVATO
Diretor de Secretaria

Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito,
rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.

ACÓRDÃO

Processo Nº EDCiv-0000910-54.2011.5.23.0041
Relator
TARCISIO REGIS VALENTE
EMBARGANTE
JUSCELINO RESENDE DE FREITAS
ADVOGADO
BRUNA BATTISTELLA(OAB: 16839O/MT)
EMBARGADO
GELSI ROSA SIVIERO
ADVOGADO
MARISA TEREZINHA VESZ(OAB:
4987-B/MT)
ADVOGADO
NELCI ANDREA DOS SANTOS
ANDREOTTI(OAB: 12847-O/MT)
EMBARGADO
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR
RESENDE DE FREITAS LTDA - ME
EMBARGADO
MATEUS DE TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSI ROSA SIVIERO

ISSO POSTO:

PODER JUDICIÁRIO

A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do

JUSTIÇA DO TRABALHO

Trabalho da 23ª Região na 25ª Sessão Ordinária, realizada nesta
data, de forma telepresencial, DECIDIU, por unanimidade, conhecer
dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do

PROCESSO nº 0000910-54.2011.5.23.0041 (EDCiv)

voto do Desembargador Relator seguido pelos Desembargadores
Paulo Barrionuevo e Eliney Veloso.

Obs.:O Excelentíssimo Senhor Desembargador Bruno Weiler não
participou desta sessão em razão do quórum previsto no art. 43 do
Regimento Interno deste Tribunal. Representando o Ministério

EMBARGANTE: JUSCELINO RESENDE DE FREITAS

EMBARGADOS: GELSI ROSA SIVIERO, UNIDADE DE ENSINO
SUPERIOR RESENDE DE FREITAS LTDA - ME, MATEUS DE
TOLEDO

Público do Trabalho, oExcelentíssimo Senhor Procurador Regional
do Trabalho Valdir Pereira da Silva. O Excelentíssimo Senhor

RELATOR: TARCÍSIO VALENTE

DesembargadorTarcísio Régis Valente presidiu a Sessão.

Plenário Virtual, terça-feira, 04 de agosto de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154801

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