TRT24 05/04/2018 -Pág. 130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2447/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
130
Notificação
Processo Nº RTOrd-0025966-06.2016.5.24.0003
AUTOR
ANALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BIANCA CASTRO DOS
SANTOS(OAB: 20637/MS)
ADVOGADO
ESMENIA GERALDA DIAS(OAB: 9909
-B/MS)
RÉU
EBS SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO
Elton Luis Nasser de Mello(OAB:
5123/MS)
RÉU
COSESA CONSERVACAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
Elton Luis Nasser de Mello(OAB:
5123/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPO GRANDE, 22 de Março de 2018
ADEMAR DE SOUZA FREITAS
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0025966-06.2016.5.24.0003
AUTOR
ANALIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
BIANCA CASTRO DOS
SANTOS(OAB: 20637/MS)
ADVOGADO
ESMENIA GERALDA DIAS(OAB: 9909
-B/MS)
RÉU
EBS SUPERMERCADOS LTDA.
ADVOGADO
Elton Luis Nasser de Mello(OAB:
5123/MS)
RÉU
COSESA CONSERVACAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
Elton Luis Nasser de Mello(OAB:
5123/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBS SUPERMERCADOS LTDA.
- SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos, etc.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tendo em vista que a reclamante expressamente desistiu do pedido
de adicional de insalubridade (ID bccce14), INTIMEM-SE as
reclamadas para, em 5 (cinco) dias, manifestarem eventual
discordância acerca do pedido de desistência, ficando alertadas que
o seu silêncio será interpretado como concordância.
Independentemente da manifestação das reclamadas, certo é que a
DESPACHO
desistência do pedido de adicional de insalubridade torna
desnecessária a realização de perícia, já que o ônus da prova
Vistos, etc.
quanto ao referido pedido é da autora. Assim, revogo o despacho
exarado sob o evento a716411.
Tendo em vista que a reclamante expressamente desistiu do pedido
de adicional de insalubridade (ID bccce14), INTIMEM-SE as
INTIMEM-SE as partes, sendo a primeira reclamada por edital.
reclamadas para, em 5 (cinco) dias, manifestarem eventual
discordância acerca do pedido de desistência, ficando alertadas que
cas
o seu silêncio será interpretado como concordância.
Independentemente da manifestação das reclamadas, certo é que a
desistência do pedido de adicional de insalubridade torna
desnecessária a realização de perícia, já que o ônus da prova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117469