TRT24 27/06/2018 -Pág. 1761 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
Todos esses pedidos fazem parte da petição inicial do processo nº
1761
Após, aguarde-se a realização da audiência.
25399-25.2017.5.24.0072, o qual foi proposto anteriormente. Assim,
ante o exposto no art. 57 do CPC, extingo este processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Documento digitado por CRISTIANE BONAZZIO CRAVEIRO.
São deferidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
Assinatura
porque preenchidos os requisitos legais (art. 790, §4º da CLT),
TRES LAGOAS, 27 de Junho de 2018
observando que a declaração de hipossuficiência faz presumir a
insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo.
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
Custas pelo reclamante sobre o valor da causa, no importe de R$
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
1.398,74, dispensado o recolhimento.
Considerando que a ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da
Lei 13.467/2017, não são aplicáveis os dispositivos processuais que
tratam dos honorários advocatícios (art. 791-A da CLT).
Libere-se a pauta.
Processo Nº RTSum-0025689-40.2017.5.24.0072
AUTOR
FERNANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
NILSON CAVALCANTE(OAB:
20970/MS)
ADVOGADO
JOSE CELIO PRIMO(OAB: 21856/MS)
RÉU
I.F.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONDUTORES ELETRICOS LTDA
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE DA SILVA
Documento digitado por CRISTIANE BONAZZIO CRAVEIRO.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
TRES LAGOAS, 26 de Junho de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0025671-19.2017.5.24.0072
AUTOR
FRANK CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO ARNALDO ANTUNES
RAMOS(OAB: 59143/SP)
ADVOGADO
RICARDO DOS ANJOS RAMOS(OAB:
212823/SP)
ADVOGADO
ARNALDO DOS ANJOS
RAMOS(OAB: 254700/SP)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO CARVALHO
BRANDAO(OAB: 9346-A/MS)
Fundamentação
DESPACHO
Vistos.
Em razão de remanejamento da pauta, redesigno a audiência UNA
nos autos para 20/08/2018 12:00, mantidas as cominações
constantes anteriormente estabelecidas.
Inclua-se em pauta.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por MANDADO,
cientes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob
pena de confissão (Súmula 74 do TST) e de que as testemunhas
deverão comparecer independentemente de intimação, a qual será
Intimado(s)/Citado(s):
realizada apenas nas situações previstas no art. 455, §4º do CPC.
- FRANK CUNHA DE OLIVEIRA
Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha,
observando o disposto no art. 455, §1º do CPC, sob pena de
indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena
PODER JUDICIÁRIO
prevista no art. 455, §3º do CPC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, aguarde-se a realização da audiência ora redesignada.
Fundamentação
Documento digitado por DIEGO NUNES BARBO.
DESPACHO
Assinatura
TRES LAGOAS, 27 de Junho de 2018
Vistos.
Indefiro o pedido retro, por não haver justo motivo para a
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
antecipação da realização de perícia.
Juiz do Trabalho Titular
Dê-se ciência ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120762
Notificação