TRT24 16/07/2018 -Pág. 1379 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
1379
EIRELI - EPP e outros, inscrito no CNPJ sob o número
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024987-57.2016.5.24.0031
19.740.543/0001-73, atualmente em lugar incerto ou não sabido,
Reclamante(s): JOSE LEANDRO VIEIRA DA SILVA
com último endereço à Rua RUA SAO FELIX, 279, Vilas Boas,
Reclamada(o)(s): BRPEC AGRO-PECUARIA S.A
Campo Grande, CEP: 79051-210, com eficácia de intimação da
referida pessoa física/jurídica quanto,quanto aos termos da
sentença proferida, dispositivo abaixo transcrito, facultandolhe apresentação de defesa no prazo legal.
O patrono do Reclamante - comparecer na Secretaria, no prazo de
5 (cinco) dias, com a finalidade de retirada de Alvará de
Levantamento do Depósito Recursal de id. nº. ca7e64d
"3 - DISPOSITIVO
"EX POSITIS", o Juízo da Vara do Trabalho de Aquidauana-MS,
decide decretar a extinção do processo sem resolução do
mérito quanto ao pedido de adicional de insalubridade e
reflexos, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por FERNANDO CORONEL PENAYO em
Aquidauana/MS, 13 de Julho de 2018.
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0024138-17.2018.5.24.0031
AUTOR
FERNANDO CORONEL PENAYO
ADVOGADO
OSVALDO SILVERIO DA SILVA(OAB:
4254/MS)
RÉU
MUNICIPIO DE MIRANDA
ADVOGADO
HELIO RODRIGUES MIRANDA
FILHO(OAB: 6847/MS)
RÉU
CONSTRUVIAS EIRELI - EPP
face de CONSTRUVIAS EIRELI - EPP, para o fim de condenar
essa a efetuar a retificação e a baixa do contrato de trabalho na
CTPS e a pagar àquele as seguintes verbas:
a) Saldo de salários (14 dias): R$ 840,00;
b) Aviso prévio: R$ 1.800,00;
c) 13º salário - 3/12: R$ 450,00;
d) Férias - 6/12 + 1/3: R$ 1.200,00;
e) FGTS do período do contrato + 40%: R$ 1.209,60;
f) Horas extras e reflexos: R$ 7.343,00;
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUVIAS EIRELI - EPP
g) Multa do art. 467 da CLT: R$ 2.145,00;
h) Multa do art. 477 da CLT: R$ 1.800,00.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA
RUA LUIS DA COSTA GOMES, 473, AQUIDAUANA - MS - CEP:
79200-000
Fone: (67) 3241-4252 - email: [email protected]
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE/JT
A reclamada também é condenada ao pagamento de
honorários sucumbenciais no valor correspondente a 10% (dez
por cento) do valor da condenação atualizado e corrido.
Incidirão atualização, juros e descontos previdenciários e
fiscais, na forma da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, provisoriamente atribuído à condenação.
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024138-17.2018.5.24.0031
Intimem-se as partes.
Reclamante(s): FERNANDO CORONEL PENAYO
Nada mais."
Reclamada(o)(s): CONSTRUVIAS EIRELI - EPP e outros
Este Edital será fixado no átrio desta Unidade Judiciária e
EDITAL DE INTIMAÇÃO
publicado no Diário Oficial Eletrônico no sítio mantido pelo TRT
24ª Região na rede mundial de computadores (internet).
O Meritíssimo Juiz do Trabalho da Vara de Aquidauana, Dr.
ORLANDI GUEDES DE OLIVEIRA, no exercício de sua
Aquidauana, MS, 13 de Julho de 2018.
competência,
Leva a conhecimento público, em particular de CONSTRUVIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121486
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0024041-17.2018.5.24.0031