TRT24 02/02/2023 -Pág. 1525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3655/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
que inicia nos seguintes termos:
“Quanto aos danos materiais, diante do ato ilícito provocado pela
ADVOGADO
Reclamada, terá direito ao pagamento de lucros cessantes, na
AUTOR
forma de pensão mensal, a viúva, Sra. Eunice Correia Santos.”
ADVOGADO
Segue, na inicial, a exposição fático-jurídica em relação à
viúva/companheira, sem qualquer referência à filha Ingrid, tampouco
RÉU
ADVOGADO
menção à idade limite de 25 anos para pensionamento constante
ADVOGADO
nos embargos.
Rejeito.
ADVOGADO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA SEGUNDA
ADVOGADO
RECLAMADA(ELEKTRO REDES S.A.)
RÉU
Conheço dos embargos, pois aviados a tempo e modo.
No mérito, assiste razão à embargante, pois o pleito de
ADVOGADO
1525
RAYMSANDRESON DE MORAIS
PRUDENCIO(OAB: 10949/PI)
MARCELO RODRIGUES DA
CRUZ(OAB: 22427/MS)
INGRID CRISTINA DOS SANTOS
EMIGDIO
MARCELO RODRIGUES DA
CRUZ(OAB: 22427/MS)
ELEKTRO REDES S.A.
BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:
18373/PE)
MARSHA ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 19430/PE)
JULIA RIBEIRO E SILVA(OAB:
28322/PE)
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
C & F EMPREENDIMENTOS
ELETRICOS TELEFONICOS E
SERVICOS LTDA
IGOR BILLALBA CARVALHO(OAB:
247190/SP)
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços foi formulado
pela companheira do empregado falecido.
Logo, retifico o erro material para constar na sentença que a
responsabilidade da segunda reclamada é subsidiária noprocesso
nº0024322-05.2022.5.24.0072.
Acolho.
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO DO NASCIMENTO EMIGDIO
- EDILENA DO NASCIMENTO EMIGDIO
- EUNICE CORREIA SANTOS
- INGRID CRISTINA DOS SANTOS EMIGDIO
- LUCIA HELENA DO NASCIMENTO EMIGDIO
III - DISPOSITIVO
Pelos fundamentos expostos, rejeito os embargos interpostos
porINGRID CRISTINA DOS SANTOS EMIGDIO, COSMO DO
PODER JUDICIÁRIO
NASCIMENTO EMIGDIO, EDILENA DO NASCIMENTO EMIGDIO,
JUSTIÇA DO
LUCIA HELENA DO NASCIMENTO EMIGDIO,IGOR NEVES
EMIGDIO, ANTÔNIO NEVES EMIGDIO e MARIA DA GRAÇA
NEVES EMIGDIO, na forma da fundamentação acima, parte
integrante deste dispositivo.
Ainda, acolho os embargos declaratórios interpostos por ELEKTRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b04abfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REDES S.A. corrigirerromaterial e retificar a sentença quanto à
responsabilidade subsidiária, ora decretada no processo002432205.2022.5.24.0072,tudo na forma da fundamentação supra, parte
integrante deste dispositivo.
Vistos.
I - RELATÓRIO
INGRID CRISTINA DOS SANTOS EMIGDIO, COSMO DO
NASCIMENTO EMIGDIO, EDILENA DO NASCIMENTO EMIGDIO,
Intimem-se.
LUCIA HELENA DO NASCIMENTO EMIGDIO,IGOR NEVES
PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO
Juíza do Trabalho Substituta
EMIGDIO, ANTÔNIO NEVES EMIGDIO e MARIA DA GRAÇA
NEVES EMIGDIOapresentamembargos de declaração alegando
vícios na sentença.
Processo Nº ATOrd-0024700-29.2020.5.24.0072
LUCIA HELENA DO NASCIMENTO
EMIGDIO
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES DA
CRUZ(OAB: 22427/MS)
AUTOR
COSMO DO NASCIMENTO EMIGDIO
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES DA
CRUZ(OAB: 22427/MS)
AUTOR
EDILENA DO NASCIMENTO
EMIGDIO
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES DA
CRUZ(OAB: 22427/MS)
AUTOR
EUNICE CORREIA SANTOS
AUTOR
ELEKTRO REDES S.A., pela mesma via recursal, aponta erro
material na sentença.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE
RECLAMANTE (processos0024700-9.2020.5.24.0072 e 247519.2021.5.24.0071)
Conheço dos embargos, pois aviados a tempo e modo.
Os embargantes alegam omissão na análise de prova material,
argumentos jurídicos e precedentes invocados acerca da
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