TRT24 07/02/2023 -Pág. 923 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região
3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
923
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU MENDES DE SOUZA
- JAIRO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968282a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f2860
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Verifique a Secretaria, por meio do sistema RENAJUD, se o
DESPACHO
veículo de placa OOM-6984 pertence ao executado ELI
FRANCISCO SANCHES - ME. Em caso positivo — e desde que o
bem não esteja alienado fiduciariamente —, inclua-se restrição de
transferência e expeça-se mandado para penhora.
Sem prejuízo, ante o lapso temporal decorrido desde a realização
da diligência negativa pelo Oficial de Justiça (ID. c883c6c) e diante
da possibilidade de que o veículo não esteja em viagem, defiro o
requerimento do exequente. Expeça-se novo mandado para
penhora do veículo de placa ABQ-3044.
II. Não localizados os bens, defiro o requerimento de renovação da
pesquisa patrimonial nos convênios SISBAJUD, INFOJUD e
RENAJUD em nome dos executados (ELI FRANCISCO SANCHES
- ME - CNPJ: 06.035.846/0001-43 e ELI FRANCISCO SANCHES CPF: 793.354.208-59).
III. Inclua-se restrição sobre o nome dos executados, valendo-se do
convênio eletrônico SERASAJUD. Quanto ao SPC, tendo em conta
seu caráter privado, associativo e contributivo, indefiro o pedido.
IV. Indefiro o requerimento de suspensão da CNH e bloqueio do
passaporte do sócio executado, por entender que as medidas
pleiteadas, se deferidas, além de ferirem o direito de ir e vir, obstam
a prática de atos de cidadania, em patente violação às garantias
fundamentais do réu e ao primado da dignidade da pessoa humana,
além de se revelarem desproporcionais e não serem efetivas, não
se mostrando úteis ao cumprimento da obrigação imposta aos réus.
CAMPO GRANDE/MS, 06 de fevereiro de 2023.
HERBERT GOMES OLIVA
Juiz do Trabalho Substituto
I. Designo AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL 15/05/2023 08:45
horas.
Registro que, como a quase totalidade dos advogados têm
solicitado a marcação de audiência TELEPRESENCIAL, esse
modelo foi adotado como regra nesta Vara, a fim de dar
cumprimento ao princípio da economia de atos processuais,
evitando o grande fluxo de trabalho necessário para análise dos
referidos pedidos.
A par disso, se alguma das partes tiver objeção quanto à realização
de audiência TELEPRESENCIAL deverá se manifestar no prazo de
cinco dias, hipótese em que a audiência será convertida para a
modalidade PRESENCIAL, com a obrigatoriedade de
comparecimento de todas as partes, advogados e testemunhas à
sala física desta unidade judiciária, fincando todos desde já
cientes que não serão realizadas audiências hibridas, diante da
ausência de condições tecnológicas e de logísticas para referida
modalidade.
Não havendo manifestação no prazo concedido, a questão restará
preclusa.
II. Intime-se o autor, por seu advogado.
III. Cite-se a ré, com as advertências constantes do modelo de
citação adotado por este Juízo.
Os advogados, as partes e testemunhas deverão acessar a sala
pelo link:
https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt1sala1
CAMPO GRANDE/MS, 06 de fevereiro de 2023.
HERBERT GOMES OLIVA
Processo Nº ATSum-0024808-09.2022.5.24.0001
AUTOR
JAIRO DE MENEZES
ADVOGADO
Euripedes Julio Rodrigues Marques
Guedes Fagundes(OAB: 14332/MS)
ADVOGADO
ADRIANO REMONATTO(OAB:
23183/MS)
ADVOGADO
Jose Antonio Carrico de Oliveira
Lima(OAB: 1897/MS)
RÉU
JULIO CESAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196055
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutAntAnt-0024110-66.2023.5.24.0001
REQUERENTE
EDILENE RODRIGUES MULLER
FERNANDES
ADVOGADO
ERNEY CUNHA BAZZANO
BARBOSA(OAB: 10369/MS)
REQUERENTE
JOELMA CASTRO BELMONTE