Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT3 - 1546/2014 - Página 1466

  • Início
« 1466 »
TRT3 27/08/2014 -Pág. 1466 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/08/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1546/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Agosto de 2014

1466

detenha a condição de empregadora rural ou que seja proprietária
de mais de um imóvel, cujas áreas somadas sejam iguais ou
superem a dimensão do módulo rural da região.
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
Não vejo a comprovação da hipótese da incidência do tributo ou fato
gerador que autorize a cobrança realizada na presente ação.

Juiz do Trabalho

Portanto, não se vislumbrando que a parte demandada detenha

Intimação

regularmente a condição de sujeito passivo da obrigação tributária,
a pretensão autoral deve desaguar no insucesso.

Julgo IMPROCEDENTE.

Processo Nº RTSum-0011425-69.2014.5.03.0084
Relator
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
AUTOR
BRUNO PEREIRA CABRAL
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO SILVA(OAB:
126258)
RÉU
GRAFICA MODELO PARACATU
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Art. 606, §2º, CLT

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Paracatu

Insta salientar, por oportuno, que a previsão constante do art. 606,
§2º da CLT não foi recepcionada pela Constituição de 1988, ante o
princípio da liberdade sindical por ela adotado, desvinculando os
sindicatos do Estado, a eles não se estendendo, portanto, os
privilégios da Fazenda Pública, pelo que não se aplica à autora a
isenção de custas.

PROCESSO: 0011425-69.2014.5.03.0084
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: BRUNO PEREIRA CABRAL
Honorários Advocatícios

RÉU: GRAFICA MODELO PARACATU LTDA - ME

A autora foi sucumbente no objeto da presente ação, motivo pelo
DESPACHO

qual indefiro.
Vistos, etc...

DISPOSITIVO

Adie-se a audiência UNA para o dia 16/09/2014 às 09:40hs.
INTIME-SE O RECLAMANTE.

Ante o exposto, decido, na ação de cobrança movida por
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL

Em 25 de agosto de 2014

em face de JUSCELINO RAIMUNDO EVANGELISTA, julgar
IMPROCEDENTE o pedido elencado na prefacial.

Intimação
Custas, a cargo da autora, no importe de R$ 34,86.

Intime-se a autora.

Nada mais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78213

Processo Nº ET-0011577-20.2014.5.03.0084
Relator
FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
EMBARGANTE
NEWTON JUNIOR ROMUALDO
TOSTA
ADVOGADO
AMIR ROJAS MARTINS(OAB: 66254)
EMBARGADO
NAOKI KITANO
EMBARGADO
MARIA LUCIA XAVIER COSTA

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo