TRT3 20/08/2015 -Pág. 1722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1796/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2015
1722
CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME
3 DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Alfenas, nos autos do processo RTOrd 001032891.2015.5.03.0086, ajuizado por EDEVANILTON NEVES DE
OLIVEIRA, reclamante, em face de CP LOG LOGÍSTICA E
SENTENÇA
TRANSPORTES LTDA, reclamada, rejeitar integralmente as
pretensões do autor.
As custas processuais são devidas pela parte autora, no
importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 50.000,00,
porém isentas, em face da concessão dos
beneplácitos da justiça gratuita (artigo 790-A, caput, da CLT).
Intimem-se as partes.
1 RELATÓRIO
Fabrício Lima Silva
Dispensado o relatório, por se tratar de ação trabalhista que
tramita em rito sumariíssimo (artigos 5º, LXXVIII, da CRFB, e
Juiz do Trabalho Substituto
852-I, da CLT).
Intimação
Processo Nº RTSum-0010592-11.2015.5.03.0086
AUTOR
ROSELENE APARECIDA SILVA
ADVOGADO
DANIEL MURAD RAMOS(OAB:
75224/MG)
RÉU
B & C CONFECCAO DE ROUPAS
LTDA - ME
RÉU
BRIONI CONFECCAO DE ROUPAS
LTDA - ME
2 FUNDAMENTAÇÃO
- Da revelia
A ausência de defesa da parte ré, embora devidamente citadas
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELENE APARECIDA SILVA
(ID 00a881a, 46f5bbb, ea29f7d ), aliada à sua injustificada
ausência à audiência designada, importa, a
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
teor dos artigos
844, da CLT, e 319, do CPC/1973 (artigo 344, do CPC/2015),
confissão ficta em relação à matéria de fato.
1ª Vara do Trabalho de Alfenas
Rua Treze de Maio, 507, Centro, Alfenas/MG; tel. (35) 3291-2738;
[email protected]
Assim, decreta-se a revelia, aplicando-se os efeitos da
confissão ficta.
- Do vínculo de emprego e das verbas rescisórias
RTSum 0010592-11.2015.5.03.0086
Em
AUTOR: ROSELENE APARECIDA SILVA
fatos articulados na petição inicial e, como consequência,
RÉU: BRIONI CONFECCAO DE ROUPAS LTDA - ME, B & C
declara-se findo o vínculo de emprego havido entre as partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87981
face da confissão ficta, presumem-se verdadeiros os