TRT3 02/12/2015 -Pág. 16 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
1867/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2015
Assim,
autorizo o MM. Juiz da 2a.Vara do Trabalho de Pouso
Alegre a liberar o depósito acima, no total de R$6.212,52 para
quitação dos valores apurados à f. 360, tudo acrescido dos
correspondentes rendimentos bancários, nos exatos termos da
disposição contida nos artigos 72 e 73 da Ordem de
Serviço/VPAdm n. 01/2011, deste Egrégio Tribunal, COM A
REMESSA
DOS RESPECTIVOS
COMPROVANTES
A
ESTE NÚCLEO DE PRECATÓRIOS.
Por fim, recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale
dizer, após a liberação do numerário, dê vista à Executada dos
valores levantados pela Exequente.
Devolvam-se os autos à Vara de origem, com a baixa nos registros
do Núcleo de Precatórios.
Publique-se.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2015.
EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT 3a Região
Processo Nº RPV-0000454-63.2014.5.03.0136
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acrescido
na mesma
proporção dos correspondentes
rendimentos bancários a partir da data dos depósitos, nos
exatos termos da disposição contida nos artigos 34 e 67, da
Ordem
de Serviço/VPAdm
n.
01/2011, deste Egrégio
Tribunal
Regional,
COM
A
REMESSA
DOS
RESPECTIVOS COMPROVANTES AO NÚCLEO DE
PRECATÓRIOS.
O recolhimento da contribuição previdenciária deverá ser
efetivado por meio dos documentos de arrecadação da
Previdência Social, no código 1708 para a cota do empregado,
mediante individualização do crédito em favor do Exequente
pelo número do PIS/PASEP ou Número de Identificação do
Trabalhador - NIT (artigo 36 da Ordem de Serviço VPAdm n.
01/2011, deste Tribunal).
Quanto ao imposto de renda, caberá à Caixa Econômica Federal
providenciar a retenção do tributo, o recolhimento aos cofres
da União Federal (DARF código n. 5936 e CNPJ da agência
bancária pagadora) e o respectivo preenchimento da DIRF,
juntando-se os comprovantes nos autos no prazo de 15 (quinze)
dias.
Por fim, recomendo que o MM. Juízo, no momento oportuno, vale
dizer, após a liberação do numerário, dê vista à Executada do
valor levantado pelos Credores.
Processo Nº RPV-00454/2014-136-03-00.6
Complemento
Requerente
Advogado
Requerido
Advogado
36a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Expedito Martins de Melo
Valter de Araujo(OAB: MG 46348)
Universidade Federal de Minas Gerais
- UFMG
Walkiria Maria Souza Rego(OAB: MG
58957)
Devolvam-se os autos à origem, com baixa nos registros do Núcleo
de Precatórios.
Publique-se.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
Vistos.
Em cumprimento ao despacho de fs. 380/381, a Diretoria da
Secretaria de Cálculos Judiciais atualizou a conta (f. 382),
com a qual a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais
concordou (fs. 383/384v).
A Diretoria da Secretaria de Cálculos Judiciais novamente
atualizou a conta até 30.09.2015 (f. 385), sendo os respectivos
valores requisitados ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho no
mês de setembro de 2015.
A Diretoria da Secretaria de Assuntos Orçamentário e Contábil
transferiu ao Juízo de
origem
(fs. 386/391)
o crédito
líquido
do
Exequente
(R$13.140,73), FGTS a depositar
(R$1.057,68), os honorários periciais
(R$2.964,78), a
contribuição
previdenciária do Exequente (R$311,92) e o
imposto de renda sobre os honorários periciais (R$105,78).
Acresça-se
que o
valor de R$807,32,
referente à
contribuição previdenciária da Reclamada, encontra-se
devidamente recolhido, conforme documento de f. 391.
Assim, autorizo o MM. Juiz da execução a liberar os saldos das
contas judiciais constantes do ofício de fs. 392/394, da Caixa
Econômica Federal, para a quitação dos valores apurados à f.
385, referentes ao crédito líquido do Exequente, FGTS a
depositar, honorários periciais, contribuição previdenciária do
Exequente e imposto de renda sobre os honorários periciais, tudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91048
EMÍLIA FACCHINI Desembargadora 2a. Vice-Presidente do TRT 3a Região
Processo Nº RPV-0000640-54.2012.5.03.0137
Processo Nº RPV-00640/2012-137-03-00.0
Complemento
Requerente
Advogado
Requerido
Advogado
37a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
A.M.C.
Maria Leticia Souza Costa(OAB: MG
45087)
E.B.C.T.E.
Maria Aparecida Ferreira Barros
Ribeiro(OAB: MG 62852)
Vistos.
Em cumprimento ao despacho de fs. 591/593, a Diretoria da
Secretaria de Cálculos Judiciais atualizou a conta até
30.11.2015 (f. 594).
Assim, determino a expedição de requisição do valor apurado
diretamente à Executada, para pagamento no prazo de 60
(sessenta) dias, nos termos do artigo 17, "caput", e
parágrafo 2o. da Lei n. 10.259/2001, sendo o crédito líquido do
Exequente (R$13.022,18); honorários advocatícios sindicais
(R$1.953,33), honorários periciais (R$2.329,19);
a cota
previdenciária da Executada (R$626,14) e imposto de renda sobre