TRT3 23/01/2017 -Pág. 11406 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
11406
previsto convencionalmente na CCT de 2014/2015, com reflexos no
conciliação.
RSR, em gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e no
A reclamada apresentou defesa escrita, com documentos, pela qual
FGTS, e no aviso prévio indenizado e multa de 40%, quando
arguiu prescrição e pugnou pela improcedência dos pedidos.
devidos em face da modalidade da ruptura do contrato de trabalho,
Na mesma assentada, foi determinada a realização de perícia
além da PLR referente ao ano de 2014 e valores das cestas básicas
médica para apuração dos danos decorrentes da alegada doença
em atraso, considerando o período acima destacado.
ocupacional descrita e sua relação com as atribuições
Os demais pedidos ficam rejeitados.
desempenhadas pela reclamante.
Parâmetros de liquidação, honorários advocatícios e dedução na
A manifestação sobre a defesa e documentos foi apresentada de
forma da fundamentação.
forma escrita, segundo ID 7074ee2 - Pag. 1 a 13.
Custas pela parte ré, no importe de R$600,00, calculadas sobre
O laudo pericial da perícia médica foi juntado conforme ID 246db52
R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
- Pag. 1 a 14, com manifestação das partes e esclarecimentos a
Intimem-se as partes.
propósito ( ID 3c9118c- Pag. 1 a 8).
CORONEL FABRICIANO, 21 de Dezembro de 2016.
Na audiência de instrução processual (Id a 810d23- Pag. 1), foi
mantido o indeferimento quanto à realização de nova perícia médica
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010621-23.2015.5.03.0034
AUTOR
SANDRA MARIA DA SILVA PINTO
ADVOGADO
FABIANA KARINNE BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 118587/MG)
RÉU
FUNDACAO SAO FRANCISCO
XAVIER
ADVOGADO
TATHIANE BARBOSA BRITO DE
ABREU(OAB: 136513/MG)
TESTEMUNHA
NEIDE PERPETUA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
NEUSA SEBASTIANA DIAS
TESTEMUNHA
NURIA FAIOLI ALMEIDA ROSA
para vistoria do local de trabalho e condições ergonômicas das
atividades do autor.
Sem outras provas restou encerrada a instrução.
Razões finais orais remissivas.
Derradeira proposta conciliatória também restou infrutífera.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA PRESCRIÇÃO:
A reclamante foi dispensada, de modo incontroverso, em
Intimado(s)/Citado(s):
17/10/2014, sendo distribuído o presente feito em 06/08/2015.
- FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER
- SANDRA MARIA DA SILVA PINTO
A pretensão deduzida em Juízo pela autora, no entanto, se exaure
no pagamento de multa por mora no acerto rescisório, considerada
suposta complexidade do ato, além de reintegração ao emprego e
indenizações por danos morais e materiais advindos de dispensa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
discriminatória e doença ocupacional da qual teria sido acometida a
reclamante em 2013.
De posse deste raciocínio, inexiste prescrição a ser pronunciada
que, in casu,somente alcançaria as pretensões anteriores a
Autos do Processo Eletrônico nº 0010621-23.2015.503.0034
06/08/2010 (Súmula 308, II, do TST).
Afasto, pois, a prejudicial erguida.
RELATÓRIO
DA DOENÇA OCUPACIONAL - REINTEGRAÇÃO SANDRA MARIA DA SILVA PINTO ajuizou reclamatória trabalhista
INDENIZAÇÕES CORRELATAS:
em face de FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER.
Como regra, a indenização por acidentes de trabalho e doenças
Após explicitar os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos,
ocupacionais tem como suporte a responsabilidade subjetiva (art.
postulou conforme rol da inicial (ID 5dfb8d7 letras "a" a "p"), aditada
7º, XXVIII da CR/88), ou seja, somente haverá obrigação de
segundo os termos da petição com registro no ID cf7a0ce. Pag. 1 e
indenizar quanto comprovados o dano, o nexo de causalidade entre
2.
o dano e a execução do contrato de trabalho, bem como a culpa do
Deu à causa o valor de R$60.000,00 e juntou documentos.
agente causador do dano.
Em audiência (id d4b3c4), presentes as partes, foi recusada a
Realizada a prova pericial, o Auxiliar do Juízo cita o relato da autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103395