TRT3 16/02/2017 -Pág. 1538 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2171/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017
1538
Intimação
ADRIANO MARCOS SORIANO LOPES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010189-20.2017.5.03.0006
AUTOR
ANDREZA SILVEIRA FERREIRA
ADVOGADO
ISMAEL FERNANDES
OLIVEIRA(OAB: 142882/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RTSum-0010196-12.2017.5.03.0006
AUTOR
CLAYTON SILVA FONSECA
ADVOGADO
Aislan Eugênio Caldeira dos
Santos(OAB: 91343/MG)
ADVOGADO
André Drummond Renault(OAB:
112691/MG)
RÉU
RESTAURANTE CHOPP DA
FABRICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON SILVA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA SILVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
RUA MATO GROSSO, 468, 7º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
Vistos os autos.
tel:
(31) 33307506 -
e.mail: [email protected]
ANDREZA SILVEIRA FERREIRA pretende obter tutela provisória
PROCESSO: 0010196-12.2017.5.03.0006
de urgência na ação proposta em face de CAIXA ECONOMICA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
FEDERAL, tendo por objetivo sua imediata nomeação e
AUTOR: CLAYTON SILVA FONSECA
contratação pela ré.
RÉU: RESTAURANTE CHOPP DA FABRICA LTDA
Com efeito, para que se torne possível a antecipação de tutela
DECISÃO PJe-JT
devem ser preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, aqui
aplicável de forma subsidiária, que são: a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Reconheço a dependência em face do processo 0010104-
Tecidas estas considerações passo à análise dos elementos dos
34.2017.5.03.0006, que foi extinto sem resolução do mérito (art.
autos face aos requisitos supracitados.
844 da CLT), uma vez que a presente ação reitera pedido
Verifico que não foram preenchidos os requisitos para a concessão
formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código
da antecipação de tutela pretendida.
de Processo Civil.
Registre-se que as irregularidades mencionadas na inicial, dentre
Inclua-se o feito na pauta do dia 07/03/2017, às 09:40 horas,
elas a contratação de terceirizados para exercer as mesmas
intimando-se o autor para comparecimento, sob as penas da lei.
funções destinadas aos concursados, não prescinde de dilação
probatória, não se podendo falar, no presente momento processual,
Notifique-se o reclamado para ciência dos termos da reclamatória
em probabilidade do direito.
e comparecimento à audiência designada, sob as cominações
Ainda, todos os documentos mencionados na inicial são
legais.
documentos de acesso público, incumbindo a reclamante o ônus de
provar suas alegações.
BELO HORIZONTE, 16 de Fevereiro de 2017.
Diante do exposto, decido indeferir o requerimento de tutela
provisória de urgência.
Intime-se a autora, dando-lhe ciência desta decisão.
Notifique-se a reclamada da audiência designada.
BELO HORIZONTE, 15 de Fevereiro de 2017.
RAFAELA CAMPOS ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104347
RAFAELA CAMPOS ALVES
Juiz(a) do Trabalho Substituta
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010393-35.2015.5.03.0006
AUTOR
NILDETE APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO
GILSON ALVES RAMOS(OAB:
74315/MG)
RÉU
DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO
BRUNO BAPTISTA ZANFORLIN(OAB:
106909/MG)
ADVOGADO
MAURICIO NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 139905/MG)