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TRT3 - 2174/2017 - Página 4382

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TRT3 21/02/2017 -Pág. 4382 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017

RÉU
ADVOGADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 146192/MG)

4382

Aberta a audiência, as partes foram apregoadas por ordem do
Meritíssimo Juiz e não se fizeram presentes.

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FARLEY LINHARES DE OLIVEIRA

Submetida a lide a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA

RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DECISÃO E SEUS FUNDAMENTO

Vistos etc.
As partes e seus procuradores estão dispensados de
comparecimento à audiência, ora mantida para encerramento da
instrução processual, como requerido por meio das petições de Id's.
3887b1c/bb8cf64. Registre-se que, na referida assentada, não
haverá depoimento pessoal ou produção de prova testemunhal.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, mediante publicação
no DEJT/3ª Região.

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Alegando ser portadora de estabilidade pré aposentadoria ao tempo
da dispensa imotivada, a autora pleiteia a condenação da
reclamada ao pagamento de indenização referente aos salários do
período de 12 (doze) meses de estabilidade pré-aposentadoria, com
reflexos; retificação da CTPS, para fazer constar saída em
22.10.2017; pagamento de multa por descumprimento da norma

PONTE NOVA, 20 de Fevereiro de 2017.

coletiva e pagamento de indenização por dano moral.
O documento de ID. 7e579d5 (NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA)

FERNANDO SARAIVA ROCHA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Sentença

comprova que a reclamada, ainda no curso do aviso prévio,
notificou a autora para comprovar seu tempo de serviço,

Processo Nº RTSum-0011117-92.2016.5.03.0074
AUTOR
CELINA MARIA RIBEIRO IBRAHIM
ADVOGADO
ROMEU CESAR SOARES DA
MATA(OAB: 106788/MG)
RÉU
ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE P NOVA
ADVOGADO
JEAN CARLOS QUATRINI DE
OLIVEIRA(OAB: 95456/MG)

salientando, na referida notificação, que, uma vez comprovada a

Intimado(s)/Citado(s):

tempo de serviço, tendo, ao contrário, se recusado a comprová-lo,

- ASSOCIACAO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
P NOVA
- CELINA MARIA RIBEIRO IBRAHIM

conforme documento de ID. fb563dd (NOTIFICAÇÃO

condição de portadora da estabilidade pré-aposentadoria, a
dispensa seria cancelada, devendo a autora retornar ao trabalho no
prazo de 48 horas.
Doutro lado, é fato incontroverso nos autos que a autora não
apresentou à reclamada a documentação comprobatória do seu

ADMINISTRATIVA).
Impende consignar que a norma coletiva é expressa no sentido de
que "Independentemente da concordância do docente, o

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

estabelecimento de ensino poderá reconsiderar a dispensa se, ao
determiná-la, desconhecer a condição do profissional." ( parágrafo
único da cláusula Décima Quarta da Convenção Coletiva - ID.
5f38103 - Pág. 7).

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2017, na Egrégia Vara do

Entendo que o empregador não é obrigado a ter conhecimento

Trabalho de Ponte Nova, presente o Excelentíssimo Senhor Juiz do

prévio do histórico de tempo de serviço de seus empregados,

Trabalho, FERNANDO SARAIVA ROCHA, que ao final assina, para

premissa que, no caso dos autos, até se eleva, considerado que na

audiência relativa aos autos n. 0011117-92.2016.5.03.0074, entre

maior parte do período de prestação de serviços da autora em favor

as partes nominadas a seguir:

da ré, aquela esteve formalmente vinculada ao Município de Ponte
Nova (ID. 634cec8), sendo empregada da reclamada apenas no

PARTE AUTORA: CELINA MARIA RIBEIRO IBRAHIM

período de 02/02/2015 a 06/10/2016.

PARTE RÉ: ASSOCIAÇÃOO DOS PAIS E AMIGOS DOS

Não é demais consignar que a reclamada colocou o emprego à

EXCEPCIONAIS DE PONTE NOVA

disposição da autora (ID. c51a14f - Pág. 3), a qual, em audiência,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104545

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