TRT3 06/03/2017 -Pág. 2781 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2181/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Março de 2017
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A aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT está
afirmou que "já trabalhou na reclamada, como chefe da secretaria
restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado
do Núcleo de Relacionamento Acadêmico da reclamada, de
pelo § 6º.
15/10/2013 a 15/04/2015, aqui em Sete Lagoas, na Faculdade de
Direito e de Engenharia Ambiental; que a reclamante trabalhava em
Ressalte-se que a reclamante não provou a veracidade de suas
um setor que se chama Faturamento, que funcionava em sala cuja
alegações de que a ré "tem agido com prática repetitiva de
porta fica em frente da sala em que a depoente trabalhou; que a
retardamento da homologação das despedidas efetuadas
reclamante executava as seguintes tarefas: atendimento ao público
demonstrando uma forma desleal e deselegante com os
em assuntos relativos ao Fies, e ao Prouni; fazer o pagamento de
trabalhadores" (sic), ônus que lhe competia.
contas, fazer serviço de banco, fazer serviços de correio, receber e
guardar mercadorias, ajudar em outros setores quando era
Dessa forma, improcede o pedido de pagamento da multa do § 8º
necessário e recebimento e entrega de documentos; que acredita
do artigo 477 da CLT.
que ela recebia valores de alunos; que, melhor esclarecendo, a
reclamante recebia valores de alunos...".
II.3 - Aduz a autora que houve retenção dolosa de sua CTPS por
parte da ré, motivo pelo qual, diz, ela deve ser condenada a lhe
Fernanda Miranda de Vasconcellos Motta, segunda testemunha
pagar a multa prevista no Precedente Normativo 98 do TST.
indicada pela reclamante, narrou que "... quando a reclamante foi
contratada ela ficou sabendo que trabalharia em tarefas da
A reclamada assevera que a CTPS da reclamante foi "recebida e
tesouraria; que a reclamante fazia atendimento a alunos quando
devolvida" (sic) em 10.07.15, com todas as anotações realizadas.
havia questões financeiras a serem discutidas, preparava o
movimento de banco, saía para fazer trabalho externo, fazia
Ora, bem.
atendimento dos alunos envolvendo bolsas, Prouni e Fies; que ela
fazia outras tarefas ligadas ao setor financeiro e administrativo; que
Conforme se fundamentou supra, a testemunha Rejane Vieira Silva,
a reclamante também fazia compras e pagamentos...".
indicada pela reclamada, informou que "...a homologação da
rescisão foi feita depois, em função de problemas com o sistema
Rejane Vieira Silva, testemunha indicada pela reclamada, relatou
homolognet, do Ministério do Trabalho, razão pela qual a entrega
que "...as mensalidades são pagas pelos alunos por meio de
desses documentos e da CTPS da reclamante só foi feita
boletos bancários, acontecendo de, em um caso ou outro, esse
posteriormente ao pagamento...".
pagamento ser feito na tesouraria..." e acrescentou que, "...quando
há acordos para pagamentos de mensalidades em atraso, os
Assim, não provou a reclamante que a ré tivesse retido sua CTPS
pagamentos correspondentes podem ser feitos via boleto bancário
dolosamente, motivo pelo qual improcede o pedido em epígrafe.
ou na tesouraria...". Expressou que, "...em Montes Claros, há uma
pessoa específica para executar as atividades de compras, FIES,
II.4 - A reclamante sustenta que, como supervisora administrativa,
tesouraria, departamento financeiro; que, em Sete Lagoas, quem
executava as seguintes funções: liberar compras no "Setor de
cuidava disso era a reclamante, porque a estrutura aqui era menor,
Compras", controle do FIES, "Presidente da CPSA" e serviços
o número de alunos e a demanda por essas atividade; que, depois,
externos para resolver questões junto à prefeitura, correios e
uma pessoa de nome Poline passou a auxiliá-la nessas atividades,
bancos.
não se lembrando desde quando isso ocorreu...".
Em razão disso, entende ter direito a adicional por acúmulo de
Pois bem.
funções.
Não prevê o sistema normativo legal trabalhista brasileiro adicional
por acúmulo de funções. Tampouco foi juntado aos autos qualquer
A reclamada alega que todas as atividades desenvolvidas pela
instrumento normativo regulando a matéria.
reclamante eram inerentes ao cargo que ocupava e condizentes
com sua capacidade intelectual.
De qualquer forma, as tarefas executadas pela reclamante são
inerentes à função de supervisora administrativa. E, se assim o foi,
Sônia Aparecida da Silva, testemunha inquirida da rogo da autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104861
a circunstância é perfeitamente legítima e normal no