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TRT3 - 2198/2017 - Página 2854

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TRT3 29/03/2017 -Pág. 2854 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2198/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017

com o aval do magistrado. Pense-se no caso de prejuízo de
filhos de um primeiro casamento, não inscritos como
beneficiários na Previdência Social, se apenas os filhos do

2854

RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado

Sueli Aparecida das Silva Neves
Escola Querubins Ltda.
Euclydes Sousa Neto(OAB:
038410MG)

segundo casamento, estes, sim, inscritos, receberem todos os
direitos do de cujus'. Quando a morte do reclamante ocorrer no

Vista dos autos por 5 dias

curso do processo, o Juiz do Trabalho deverá suspender o
processo (art. 265, I, do CPC) e determinar um prazo razoável
para habilitação dos sucessores." (in "Manual de Direito

Notificação
Processo Nº 0079200-98.2007.5.03.0132
Processo Nº 00792/2007-132-03-00.3

Processual do Trabalho", LTr, 7ª Ed., SP, pág. 321).
Como se viu, o falecimento não se deu no curso deste processo,
não se havendo falar em suspensão do feito para regularização da

RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado

polo ativo da demanda, mas de sua extinção, por irregularidade de
representação, na forma do artigo 485, VI do novo CPC, pois o Sr.
JORGE ADRIANO DE ALMEIDA PEREIRA não comprovou sua
nomeação como inventariante.

RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

Gislane Maria de Souza
Escola Querubins Ltda.
Euclydes Sousa Neto(OAB:
038410MG)
Denise Andrea de Oliveira Avelino
Alessandra Lourenco Ferreira Pittella
Andreia Berenice de Oliveira Pereira
Clovis de Almeida Carmo

Este Juízo reconhece, assim, a ilegitimidade ativa, declarando a
carência de ação, pelo que extingue o processo sem resolução do

Vista dos autos, pelo prazo de 5 dias.

mérito, nos termos do artigo 485, VI do novo CPC.
Em face da declaração de id. b6bf113, concede-se os benefícios da

Notificação
Processo Nº 0086300-41.2006.5.03.0132

justiça gratuita.

Processo Nº 00863/2006-132-03-00.7

PELO EXPOSTO, nos autos da ação trabalhista movida por
CLÁUDIO MÁRCIO PEREIRA - ESPÓLIO DE em face de FAAL
AGROPECUÁRIA LTDA-EPP, decide-se, rejeitar a preliminar de

RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado

coisa julgada e acolher a ilegitimidade ativa, declarando a carência
de ação, pelo que extingue o processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VI do novo CPC.

RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

Eliane Dillelis Ferreira
Escola Querubins Ltda.
Euclydes Sousa Neto(OAB:
038410MG)
Denise Andrea de Oliveira Avelino
Andreia Berenice de Oliveira Pereira
Clovis de Almeida Carmo

INTIMEM as partes.
Nada mais.

Vista dos autos pelo prazo de 5 dias.

Barbacena/MG, 27 dias do mês de março de 2017, às 17 horas e 52
minutos.

Notificação
Processo Nº 0087000-12.2009.5.03.0132
Processo Nº 00870/2009-132-03-00.1

BARBACENA, 28 de Março de 2017.

VANIA MARIA ARRUDA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Processo Nº 0016600-41.2007.5.03.0132

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Terceiro

Maira Barbosa Miranda
Bernardo Augusto Zanetti
Pugliese(OAB: 085620MG)
Comob Barroso Servicos Gerais Ltda.
Hugo Marcos Ferreira
José Ricardo Costa

Processo Nº 00166/2007-132-03-00.7

RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado

M.S.A.
E.Q.L.
Euclydes Sousa Neto(OAB:
038410MG)

Requerer o que lhe for do interesse indicando meios para o
prosseguimento da execução em dez dias, sob pena de remessa
dos autos para o arquivo provisório.

Vista dos autos, pelo prazo de 5 dias.

Notificação
Processo Nº 0016700-93.2007.5.03.0132
Processo Nº 00167/2007-132-03-00.1

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105685

Vara do Trabalho de Bom Despacho
Edital
Edital

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