TRT3 19/07/2017 -Pág. 4145 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2273/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4145
582/2013 do Ministério da Fazenda.
recolhido,intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os
Amparado nos princípios da economia, eficiência e celeridade
dados do processo eletrônico em assento próprio e remetam-se os
processuais, na busca da satisfação da execução, e com fulcro nos
autos ao arquivo definitivo.
art. 880 da CLT e 242 do CPC, fica citado o réu, por meio de seu
procurador, via DEJT, para, em 48 horas, pagar ou garantir a
execução, no valor de R$ 4.786,07 sob pena de execução, sendo:
Crédito do(a) autor(a): R$ 1.958,05
Contribuição previdenciária, cota reclamada: R$1.309,34
MURIAE, 19 de Julho de 2017.
Contribuição previdenciária, cota reclamante: R$1.518,68
Decorrido o prazo acima sem manifestação, proceda a Secretaria
MARCELO PAES MENEZES
ao lançamento de início da execução.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ExFis-0011263-54.2016.5.03.0068
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
ENASA LTDA - EPP
ADVOGADO
DECIDERIO CARDOSO
JUNIOR(OAB: 93428/MG)
MURIAE, 12 de Julho de 2017.
MARCELO PAES MENEZES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ENASA LTDA - EPP
Decisão
Processo Nº RTSum-0011197-74.2016.5.03.0068
AUTOR
MARCIA HAYDEE BARQUINI MUNIZ
ADVOGADO
RENOY PEREIRA SOARES(OAB:
132893/MG)
RÉU
ROSEMARY FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
EDNILSON RICARDO TORRES(OAB:
126713/MG)
ADVOGADO
LUCIANO VIANA NASSAR(OAB:
86385/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IB
Vistos os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Diante as alegações expendidas no ID:19b0337, suspenda-se o
- ROSEMARY FERREIRA DE SOUZA
feito pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se a exequente, via sistema, independentemente de
novo despacho, a manifestar-se acerca da exceção apresentada
PODER JUDICIÁRIO
pela executada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intime-se a demandada.
has
Vistos, etc.
1 - Tendo em conta o bloqueio efetuado, intime-se a ré, na pessoa
MURIAE, 18 de Julho de 2017.
de seus advogados, a tomar ciência do bloqueios efetuado através
do sistema Bacen Jud, em 12/06/2017, no importe de R$100,00, no
MARCELO PAES MENEZES
Banco do Brasil S/A, para fins do art. 884, da CLT.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2 - Decorrido o prazo acima, sem manifestação da ré, determino:
a) Extinção da execução, procedendo-se aos respectivos
lançamentos no sistema;
b) Expedição de ofício de conversão para recolhimento das custas,
no valor do saldo existente na conta judicial n.
00133042015160393 (ID1ca8c81).
3 - Comprovada a operação, registre-se no sistema o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109168
Intimação
Processo Nº RTSum-0011288-67.2016.5.03.0068
AUTOR
JESSE DE LIMA FRANCO
ADVOGADO
JOSE GERALDO ALVARENGA
JUNIOR(OAB: 56658/MG)
RÉU
AMERICAN AUTOMOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MITSUO SOUZA
HIRATA(OAB: 102503/MG)