TRT3 01/08/2017 -Pág. 92 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2282/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Decisão
obrigações trabalhistas impostas à empresa contratada. A
condenação por presunção, decorrente da atribuição do ônus da
prova à Administração Pública, funda-se, em essência, apenas na
constatação de que houve inadimplemento das obrigações
trabalhistas.
Assim, recebo o recurso de revista, por possível contrariedade à
Súmula 331, V, do C. TST.
CONCLUSÃO
Processo Nº RO-0010621-23.2015.5.03.0034
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
SANDRA MARIA DA SILVA PINTO
ADVOGADO
FABIANA KARINNE BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 118587/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO SAO FRANCISCO
XAVIER
ADVOGADO
TATHIANE BARBOSA BRITO DE
ABREU(OAB: 136513/MG)
TESTEMUNHA
NEIDE PERPETUA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
NURIA FAIOLI ALMEIDA ROSA
TESTEMUNHA
NEUSA SEBASTIANA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
RECEBO parcialmente o recurso.
- FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER
- SANDRA MARIA DA SILVA PINTO
Vista às partes no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se e intimem-se, pessoalmente o representante legal do
Nona Turma
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas
RECURSO DE REVISTA
Gerais - IFMG.
Processo nº 0010621-23.2015.5.03.0034/RR
RECORRENTE: SANDRA MARIA DA SILVA PINTO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 17/03/2017;
recurso interposto em 27/03/2017, dispensado o preparo, sendo
Assinatura
regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
BELO HORIZONTE, 10 de Julho de 2017.
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. Além do mais, a matéria
carece de regulamentação pelo C. TST.
Ricardo Antônio Mohallem
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Desembargador(a) do Trabalho
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA /
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL
Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
RESCISÃO
DO
CONTRATO
DE
TRABALHO
/
revista, para ciência das partes, em 02.08.2017 (divulgado no DEJT
REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /
do dia útil anterior).
ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
O presente recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que
não atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109569