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TRT3 - 2282/2017 - Página 92

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TRT3 01/08/2017 -Pág. 92 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2282/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

92

Decisão

obrigações trabalhistas impostas à empresa contratada. A
condenação por presunção, decorrente da atribuição do ônus da
prova à Administração Pública, funda-se, em essência, apenas na
constatação de que houve inadimplemento das obrigações
trabalhistas.

Assim, recebo o recurso de revista, por possível contrariedade à
Súmula 331, V, do C. TST.

CONCLUSÃO

Processo Nº RO-0010621-23.2015.5.03.0034
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
SANDRA MARIA DA SILVA PINTO
ADVOGADO
FABIANA KARINNE BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 118587/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO SAO FRANCISCO
XAVIER
ADVOGADO
TATHIANE BARBOSA BRITO DE
ABREU(OAB: 136513/MG)
TESTEMUNHA
NEIDE PERPETUA DOS SANTOS
TESTEMUNHA
NURIA FAIOLI ALMEIDA ROSA
TESTEMUNHA
NEUSA SEBASTIANA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):

RECEBO parcialmente o recurso.

- FUNDACAO SAO FRANCISCO XAVIER
- SANDRA MARIA DA SILVA PINTO

Vista às partes no prazo legal.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Publique-se e intimem-se, pessoalmente o representante legal do
Nona Turma

Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas
RECURSO DE REVISTA

Gerais - IFMG.

Processo nº 0010621-23.2015.5.03.0034/RR
RECORRENTE: SANDRA MARIA DA SILVA PINTO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO SÃO FRANCISCO XAVIER

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 17/03/2017;
recurso interposto em 27/03/2017, dispensado o preparo, sendo

Assinatura

regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
BELO HORIZONTE, 10 de Julho de 2017.

oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. Além do mais, a matéria
carece de regulamentação pelo C. TST.

Ricardo Antônio Mohallem

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS

Desembargador(a) do Trabalho

PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA /
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL

Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de

RESCISÃO

DO

CONTRATO

DE

TRABALHO

/

revista, para ciência das partes, em 02.08.2017 (divulgado no DEJT

REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO /

do dia útil anterior).

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
O presente recurso de revista não pode ser admitido, uma vez que
não atende ao disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109569

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