TRT3 02/08/2017 -Pág. 4848 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
Processo Nº RTSum-0011195-18.2016.5.03.0129
ADVOGADO
HENRIQUE GOMES DA FONSECA
AUTOR
ROBERTO FERREIRA LIMA
ADVOGADO
EDMILSON FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 44071/MG)
RÉU
NEO-PLASTIC FILMES E
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA NAVARRO(OAB:
187996/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO-PLASTIC FILMES E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ROBERTO FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4848
POUSO ALEGRE, 1 de Agosto de 2017.
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0011314-13.2015.5.03.0129
AUTOR
BIANCA PEREIRA GODOI
ADVOGADO
THOMAS VENANCIO CRISPIM(OAB:
130356/MG)
ADVOGADO
JOAO MIZAEL CRISPIM(OAB:
38368/MG)
RÉU
PATRICIA MURAD 61752444604
ADVOGADO
JONAS DOS SANTOS CHAGAS(OAB:
153456/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA PEREIRA GODOI
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIFICO que não foi possível cumprir o disposto no artigo 228
PODER JUDICIÁRIO
do CPC(artigo 769 da CLT), em virtude da sobrecarga de trabalho,
JUSTIÇA DO TRABALHO
falta de servidores do quadro efetivo da Secretaria, férias
regulamentares de servidores, e da constante lentidão e travamento
CERTIDÃO PJe-JT
do sistema Pje-JT. CERTIFICO que, nesta data, faço os autos
CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos à
eletrônicos conclusos à MM Juíza do Trabalho.
MM(a). Juíza do Trabalho.
Pouso Alegre, 31 de julho de 2017
Pouso Alegre, 2 de agosto de 2017.
Paulo Sérgio da Silva
Luiz Bunya
Técnico Judiciário
Analista Judiciário
DESPACHO / ALVARÁ PJe-JT
Libere-se ao reclamante o saldo do depósito recursal id f9f233a,
DESPACHO Pje-JT
uma vez que inferior ao valor líquido incontroverso reconhecido nos
Indefere-se o requerimento da reclamante, tendo em vista que as
cálculos da reclamada, conforme planilha id a16c034. Ciência à
providências requeridas (Bacenjud e Renajud) já foram efetuadas
reclamada.
nestes autos, sendo infrutíferas.
AUTORIZO a Caixa Econômica Federal a, utilizando o depósito
Intime-se a reclamante, inclusive para, no prazo de 30 dias, indicar
recursal efetuado em 20/03/2017, no valor de R$8.959,63, tendo
meios para o prosseguimento da execução.
como depositante NEO-PLASTIC FILMES E EMBALAGENS
POUSO ALEGRE, 2 de Agosto de 2017.
PLASTICAS LTDA - CNPJ: 11.453.489/0001-73, liberar o saldo
existente ao reclamante supra e/ou ao seu procurador, Dr.
ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA
EDMILSON FERNANDES DE ANDRADE - OAB: MG044071, até o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
limite de R$11.201,72.
O presente despacho possui efeito de ALVARÁ JUDICIAL e deverá
ser cumprido pela instituição financeira independentemente de
assinatura física no documento.
Deverá o reclamante imprimir o alvará e dirigir-se à instituição
bancária para saque, devendo comprovar o valor recebido no prazo
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011333-82.2016.5.03.0129
AUTOR
JULIO CESAR NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO
GIOVANA DANIELA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 145408/MG)
RÉU
UPSIDE DISTRIBUICAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
46472/MG)
de 10 dias. Deverá, ainda, manifestar-se sobre os cálculos
apresentados pela reclamada, no prazo de 10 dias, preclusivos, na
forma do parágrafo 2o, art. 879/CLT, trazendo o que lhe aprouver,
nos moldes do Prov. 04/00, inclusive, deduzindo o valor ora
levantado em caso de discordância com a conta apresentada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109612
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NICOLAU DA SILVA
- UPSIDE DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA