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TRT3 - 2299/2017 - Página 791

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TRT3 24/08/2017 -Pág. 791 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017

RECORRIDO
ADVOGADO

ELIZETH SILVA CALDEIRA
DANILLO EMMANUEL CORREA
CAMPOS(OAB: 135554/MG)

791

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 25.08.2017
(divulgada no primeiro dia útil anterior).

Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETH SILVA CALDEIRA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA

Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2017

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA: SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTRATO EXTINTO
APÓS A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. OJ 225, I, DA
SDI-I. Constatado que foi a sucessora da concessão do serviço
público de transporte quem efetuou a resilição do contrato de
trabalho da empregada, muito depois da aludida concessão,
evidenciado está que ela assumiu a condição de empregadora,
comprovando, assim, a ocorrência de sucessão trabalhista.
Inteligência da OJ 225, I, da SDI-I do c. TST.
DECISÃO: A 8ª Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar arguida
pela reclamada e, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem
divergência, deu parcial provimento ao apelo da ré para determinar
que seja considerada a compensação de jornada, na forma
procedida pelo perito oficial, quando da apuração das horas extras;
unanimemente, deu parcial provimento ao recurso da reclamante
para acrescer à condenação o pagamento do adicional de

ALBA FÁTIMA SCARPELLI REIS

Acórdão
Processo Nº RO-0010368-35.2015.5.03.0131
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
FLAY LOGISTICA E ARMAZENAGEM
LTDA
ADVOGADO
Jeferson Costa de Oliveira(OAB:
75899/MG)
ADVOGADO
PAULO TEODORO DO
NASCIMENTO(OAB: 53758/MG)
RECORRIDO
ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO
Rafael Morais Carvalho Pinto(OAB:
97485/MG)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO DE AVELAR
BERGAMINI SEGUNDO(OAB:
144013/MG)
RECORRIDO
WICKBOLD & NOSSO PAO
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 91511/SP)
TESTEMUNHA
LEONARDO GONCALVES
CONCEICAO
TESTEMUNHA
EPITACIO LIMA SOUZA

insalubridade, no grau médio (20%), no período de 09/dez./2011 a
Intimado(s)/Citado(s):
12/ago./2014, com reflexos em repousos semanais remunerados e,
com estes, em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%;
sucumbente no objeto da perícia, inverteu os ônus processuais

- FLAY LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
- ROGERIO RODRIGUES
- WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
LTDA

quanto ao pagamento dos honorários periciais, que passam a ser
da reclamada; declarou, para fins de recolhimento da contribuição
previdenciária, que as parcelas referentes

ao adicional de

Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

insalubridade e seus reflexos em repousos, férias + 1/3, 13º salário
e aviso prévio possuem natureza salarial; acresceu à condenação o

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

valor de R$7.000,00(sete mil reais), com custas acrescidas de
R$140,00(cento e quarenta reais), pela reclamada, que, com a
publicação deste acórdão, ficará intimada, na forma da Súmula nº
25, item III, do TST.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Processo: 0010368-35.2015.5.03.0131
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110316

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