TRT3 27/09/2017 -Pág. 4912 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
4912
Em 27 de Setembro de 2017.
Informe-se à Vara do Trabalho deprecante que fica designada
Intimação
audiência para o dia 13/11/2017, às 16:00 horas para inquirição
da(s) testemunha(s) arrolada(s) nos autos protocolizados, naquele
Juízo.
Dê-se ciência aos procuradores, se cadastrados.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s), através de mandado.
Após, aguarde-se a audiência.
Processo Nº RTSum-0011296-41.2017.5.03.0090
AUTOR
DEYSE RODRIGUES DA SILVA
MIRANDA
ADVOGADO
JUAN CAMPOS BRITO DE
FREITAS(OAB: 173777/MG)
RÉU
SUPERMERCADO CMD LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE RODRIGUES DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Em 27 de Setembro de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Processo Nº RTOrd-0011296-75.2016.5.03.0090
AUTOR
GERALDO MAGELA GUIMARAES DE
CARVALHO
ADVOGADO
LEIDYMARA DE PINHO(OAB:
153033/MG)
RÉU
JSL S/A.
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG)
Vara do Trabalho de Guanhães
Praca JK, 82, 2º Andar, Centro, GUANHAES - MG - CEP: 39740000
TEL.: (33) 34212298 - e-mail:
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAGELA GUIMARAES DE CARVALHO
[email protected]
PROCESSO: 0011296-41.2017.5.03.0090
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: DEYSE RODRIGUES DA SILVA MIRANDA
RÉU: SUPERMERCADO CMD LTDA - ME
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Guanhães
Em se tratando de processo sumaríssimo há expressa exigência
legal de
indicação de que o pedido deverá ser certo ou
determinado e indicará o valor correspondente, sob pena de
Praca JK, 82, 2º Andar, Centro, GUANHAES - MG - CEP: 39740000
arquivamento da reclamação, a teor do artigo 852, letra B,
parágrafo 1o. da CLT.
TEL.: (33) 34212298 - e-mail:
Desta feita, considerando os termos da certidão ID fd7924f e, com
[email protected]
amparo no artigo 852-B, parágrafo 1o., da CLT, determino o
arquivamento da ação.
PROCESSO: 0011296-75.2016.5.03.0090
Ademais, tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
no qual não se permitem emendas ou aditamentos, inclusive em
AUTOR: GERALDO MAGELA GUIMARAES DE CARVALHO
virtude do prazo fixado no art. 852-B, III, da CLT, não há que se
RÉU: JSL S/A.
falar em concessão de prazo para regularização do feito.
Indefere-se o requerido pelo reclamante em sua peça ID 7f29b52,
Nos temos do art. 790, §3º, da CLT, concedem-se ao(à) reclamante
devendo a parte se dirigir ao balcão da Secretaria para retirada da
os benefícios da justiça gratuita para isentá-lo(a) do pagamento das
guia de recebimento da parcela.
custas processuais, no importe de R$680,47, calculadas sobre
Após, aguarde-se o total cumprimento do acordo.
R$34.023,40 (valor da causa).
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111458