Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT3 - 2348/2017 - Página 2428

  • Início
« 2428 »
TRT3 07/11/2017 -Pág. 2428 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017

2428

EMENTA

Acórdão
Processo Nº RO-0011481-95.2015.5.03.0075
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
RECORRENTE
RICHARD DA SILVA SABINO
ADVOGADO
EDENILDA DORES DE
OLIVEIRA(OAB: 59894/MG)
RECORRENTE
KETELLEN RAYANE DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
EDENILDA DORES DE
OLIVEIRA(OAB: 59894/MG)
RECORRENTE
T. C. D. S. S.
ADVOGADO
EDENILDA DORES DE
OLIVEIRA(OAB: 59894/MG)
RECORRENTE
CARLOS DA SILVA SABINO
ADVOGADO
EDENILDA DORES DE
OLIVEIRA(OAB: 59894/MG)
RECORRIDO
VIACAO PRINCESA DO SUL LTDA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIANA DOS
SANTOS(OAB: 103536/MG)
Relator

EMENTA: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. Para o deferimento de indenização por danos
morais, mister se faz a comprovação do dano; da culpa lato sensu
da ré, bem como a relação de causalidade entre o ato da empresa e
o dano. Tais considerações decorrem do fato de tal parcela ter
amparo no art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa
do Brasil e nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Logo, não
demonstrada pelos reclamantes a presença dos aludidos elementos
(arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015), não há como prover a

Intimado(s)/Citado(s):

pretensão indenizatória.

- T. C. D. S. S.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso interposto pelos reclamantes; no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Identificação

Certifico, para os devidos fins, que esta matéria será publicada no
DEJT, dia 08.11.2017, e divulgada no dia útil anterior, em virtude da
suspensão de prazos prevista na Portaria Conjunta GP/GCR n. 492,
publicada em 01 de novembro de 2017.

0011481-95.2015.5.03.0075 - RO

RECORRENTES: ESPÓLIO DE CARLOS DA SILVA SABINO E

Dou fé.

Belo Horizonte, 07 de novembro de 2017.

OUTROS
José Jésus de Lima
RECORRIDO: VIAÇÃO PRINCESA DO SUL LTDA
Assistente Administrativo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112688

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo