TRT3 07/11/2017 -Pág. 2428 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
2428
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0011481-95.2015.5.03.0075
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
RECORRENTE
RICHARD DA SILVA SABINO
ADVOGADO
EDENILDA DORES DE
OLIVEIRA(OAB: 59894/MG)
RECORRENTE
KETELLEN RAYANE DA SILVA
SABINO
ADVOGADO
EDENILDA DORES DE
OLIVEIRA(OAB: 59894/MG)
RECORRENTE
T. C. D. S. S.
ADVOGADO
EDENILDA DORES DE
OLIVEIRA(OAB: 59894/MG)
RECORRENTE
CARLOS DA SILVA SABINO
ADVOGADO
EDENILDA DORES DE
OLIVEIRA(OAB: 59894/MG)
RECORRIDO
VIACAO PRINCESA DO SUL LTDA
ADVOGADO
JACQUELINE MARIANA DOS
SANTOS(OAB: 103536/MG)
Relator
EMENTA: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. Para o deferimento de indenização por danos
morais, mister se faz a comprovação do dano; da culpa lato sensu
da ré, bem como a relação de causalidade entre o ato da empresa e
o dano. Tais considerações decorrem do fato de tal parcela ter
amparo no art. 5º, inciso X, da Constituição da República Federativa
do Brasil e nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Logo, não
demonstrada pelos reclamantes a presença dos aludidos elementos
(arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015), não há como prover a
Intimado(s)/Citado(s):
pretensão indenizatória.
- T. C. D. S. S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso interposto pelos reclamantes; no
mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Identificação
Certifico, para os devidos fins, que esta matéria será publicada no
DEJT, dia 08.11.2017, e divulgada no dia útil anterior, em virtude da
suspensão de prazos prevista na Portaria Conjunta GP/GCR n. 492,
publicada em 01 de novembro de 2017.
0011481-95.2015.5.03.0075 - RO
RECORRENTES: ESPÓLIO DE CARLOS DA SILVA SABINO E
Dou fé.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2017.
OUTROS
José Jésus de Lima
RECORRIDO: VIAÇÃO PRINCESA DO SUL LTDA
Assistente Administrativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112688