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TRT3 - 2405/2018 - Página 637

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TRT3 30/01/2018 -Pág. 637 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2405/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
BANCO DO BRASIL SA
Paulo César Teixeira Filho(OAB:
104204/MG)
ADEMIR EUSTAQUIO ARAUJO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
BANCO DO BRASIL SA
Paulo César Teixeira Filho(OAB:
104204/MG)

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

637

Despacho
Despacho
x
SECRETARIA DA 4a. TURMA

DESPACHOS DOS EXMOS. DESEMBARGADORES E JUÍZES
CONVOCADOS. SECRETARIA DA 4A. TURMA, AVENIDA
GETÚLIO VARGAS, No. 225, 9o. ANDAR, SALA 901.
Processo Nº RO-0000914-36.2014.5.03.0173

Intimado(s)/Citado(s):

Processo Nº RO-00914/2014-173-03-00.6

- ADEMIR EUSTAQUIO ARAUJO
- BANCO DO BRASIL SA

Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Advogado

Fundamentação
0011742-09.2016.5.03.0113

Advogado

RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S. A. (01)

Recorrido(s)

ADEMIR EUSTÁQUIO ARAÚJO (02)

Advogado

RECORRIDOS: OS MESMOS

Advogado

Vistos, etc.
Considerando que o apelo interposto pelo réu trata, dentre outros
temas, da matéria relativa à aplicação da Orientação Jurisprudencial
nº 394 da SbDI-1 do TST e tendo em vista o despacho de
suspensão dos feitos relativos a tal questão exarada pelo Exmo.
Desembargador 1º Vice Presidente deste Regional até o julgamento
do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo pelo TST (TST-IRR10169-57.2013.5.05.0024), determino o sobrestamento do presente
feito até ulterior deliberação.
C.
P. I.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

6a. Vara do Trab. de Uberlandia
Des. Denise Alves Horta
Municipio de Uberlandia
Elcivane Marques Goncalves(OAB:
MG 65216B)
Luiz Aparecido da Silva
Aparecida Jesus Ferreira(OAB: MG
99604)
os mesmos e
Veruska Aparecida Custodio(OAB: MG
63842)
Vanessa Dias Lemos(OAB: MG
103650)
Fundacao Maconica Manoel dos
Santos
Thaisa Ferreira Araujo de
Almeida(OAB: MG 145454)
Guilherme Marques Dias(OAB: MG
156849)

Despacho exarado pela Exma. Desembargadora Relatora, Dra.
Denise Alves Horta, para ciência das partes, por seus d.
procuradores: "Vistos. Verifico que o processo em epígrafe envolve
discussão a respeito da incidência do adicional noturno para as
horas trabalhadas após as 5h00min da manhã. Cumpre registrar
que, conforme noticiado no Ofício Circular SETPOE n. 44/2017, o
Excelentíssimo Desembargador 1º Vice-Presidente do TRT da 3ª
Região, por meio de despacho proferido em 30.10.2017, determinou
a suspensão dos processos que tratem dessa matéria, por força de
decisão do TST, datada de 05.10.2017, em que se determinou a
uniformização de jurisprudência, por este Regional, sobre a
seguinte questão jurídica: "JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO
ADICIONAL NOTURNO PARA AS HORAS TRABALHADAS APÓS
AS 5H DA MANHÃ " Face ao exposto, determino que este feito seja
sobrestado até ulterior deliberação. Dê-se ciência às partes.
Publique-se e intimem-se. Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2018.
DENISE ALVES HORTA Desembargadora Relatora"

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2018
Válbia Maris Pimenta Pereira

Ma/vQp

Secretario(a) da 4a Turma do TRT da 3a Regiao
Assinatura
BELO HORIZONTE, 27 de Novembro de 2017.

Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
Desembargador(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115055

______________________________________________________

Despacho
Processo Nº ROPS-0010358-43.2016.5.03.0167
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães

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