Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT3 - 2430/2018 - Página 8587

  • Início
« 8587 »
TRT3 08/03/2018 -Pág. 8587 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018

8587

gerentes, em suas folgas, reuniões, férias ou em razão de outras

de 1 a 2 vezes por semana; que quando o reclamante retornou para

circunstâncias, em média por 7 (sete) dias por mês, com exceção

a loja de Lagoa da Prata atuou como gerente durante todo o

do período entre 09/2016 a 06/2017, em que substituiu o gerente da

período em que lá ficou; que nessas ocasiões o reclamante era

filial. Assevera que, entretanto, a ré não efetuava integralmente o

responsável por abrir e fechar a loja (...) que mesmo no período em

pagamento da remuneração devida em decorrência de tais

que o reclamante não estava substituindo o gerente, ele dava apoio

substituições, pelo que postula as diferenças respectivas. Assevera

ao gerente nas questões com vendedores e cliente (...) que a

que, mesmo quando não estava efetuando substituições, auxiliava

depoente já substituiu o gerente uma vez; que no período contratual

cotidianamente os gerentes, sendo reduzidas suas vendas em

da depoente na loja de Lagoa da Prata não haviavendedor líder;

cerca de 30%, razão pela qual deverá a reclamada ser condenada

que o reclamante não foi promovido a vendedor lider no período em

ao pagamento de diferenças salariais no importe de 30% sobre o

que a depoente trabalhou com ele em Lagoa da Prata" (ID fb66fbc,

valor pago a título de comissões dentro de cada mês, devidamente

Pág. 2/3, grifos acrescidos).

corrigidos, durante todo o pacto laboral.

Os recibos salariais anexados sob ID f5af703, Pág. 2/14 evidenciam

A reclamada, na defesa, impugna a alegação do reclamante de que

que o autor recebeu salário substituição pelo período compreendido

faz jus a recebimento das aludidas diferenças pela substituição de

entre setembro de 2016 a junho de 2017, em que substituiu o

gerentes. Alega que, tendo havido o pagamento da remuneração

gerente do estabelecimento situado na cidade de Lagoa da Prata,

pelas substituições, não há falar em pagamento das diferenças pela

tal como afirmado na inicial e confessado pelo preposto, não tendo

redução das vendas, pena de enriquecimento ilícito.

o autor, no aspecto, logrado demonstrar nos autos a existência de

Em seu depoimento pessoal, afirmou o recalmante "que substituiu

diferenças a seu favor, ônus que lhe competia (artigo 373, I do

os gerentes LUIS, DOM e CIDA em Lagoa da Prata, no final de

CPC). Veja-se que a testemunha ouvida em juízo afirmou não sabe

2014 e em 2015; que substituiu a gerente LUCIANA em Formiga,

informar "qual o salário pago ao gerente na loja de Lagoa da Prata,

em agosto/2016 (...)". (ID fb66fbc, Pág. 1).

mas pode afirmar que, por se tratar de filial de pequeno porte, o

O preposto, em depoimento pessoal, disse que "o reclamante no

salário de gerente é menor que o salário pago aos paradigmas

período de janeiro a maio de 2015 substituiu gerente em Lagoa

apontados na inicial". (ID fb66fbc, Pág. 2/3).

Santa em média 2 dias por mês, tendo recebido salário-substituição

De outro lado, evidencia-se dos recibos de pagamento que o

por esses dias e a comissão garantida; que no período em que a

reclamante recebeu salário substituição nos meses compreendidos

loja de Lagoa da Prata ficou sem gerente, o reclamante atuou como

entre janeiro a abril de 2015 (ID 72b73f1 - Pág. 7), correspondente

gerente nessa loja no período informado na inicial, recebeu salário

aos dias em que esteve substituindo os gerentes de loja, não se

substituição com base no salário de gerente de filial e recebeu

evidenciando, contudo, do recibo salarial relativo ao mês de maio de

prêmio devido quando é batida meta da loja; que não sabe dizer

2015, o pagamento de salário substituição (ID 72b73f1 - Pág. 15).

qual o salário pago ao gerente na loja de Lagoa da Prata, mas pode

Tal circunstância evidencia que os recibos salariais estão em

afirmar que, por se tratar de filial de pequeno porte, o salário de

dissonância com a realidade laboral, eis que o próprio preposto

gerente é menor que o salário pago aos paradigmas apontados na

admitiu a existência de substituição ao gerente no mês de maio de

inicial". (ID fb66fbc, Pág. 2, grifos acrescidos).

2015, não se evidenciando a quitação da contraprestação devida ao

Há portanto confissão do preposto acerca das substituições aos

substituto em tal mês.

gerentes de loja entre os meses de novembro de 2016 a junho de

Diante das declarações do presposto e da testemunha ouvida em

2017 e também, em alguns dias do mês, pelo período de janeiro a

juízo é possível concluir que o reclamante substituía o gerente de

maio de 2015.

loja sempre que necessário, como nas suas folgas, reuniões e

A testemunha Joice Aparecida Araujo Barreto, afirmou que

treinamentos, devendo ser acolhida a média declinada na inicial de

"trabalhou na reclamada de novembro/2014 a agosto/2017, como

substituições em 07 dias ao mês, por todo o período não prescrito,

vendedora; que trabalhou com o reclamante na loja de Lagoa da

sendo evidente a habitualidade das substituições. Não prevalece a

Prata, tanto no período anterior à ida do reclamante para a loja de

alegação da testemunha quanto à existência de substituições em 1

Divinópolis, quanto no período em que ele retornou para Lagoa da

a 2 vezes por semana, eis que tal contraria a própria alegação da

Prata; que antes de ir para Divinópolis o reclamante era vendedor e

inicial, no particular. Deve ser, assim, acolhida a alegação da inicial

substituía gerente em Lagoa da Prata; que o reclamante substituía

no sentido de que referidas substituíções ocorriam em média, 7

gerente na loja de Lagoa da Prata quando o gerente estava em

(sete) dias por mês.

reuniões, treinamentos, folgas e atestado médico; que isso ocorria

A pretensão obreira está respaldada no princípio da isonomia. Se o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116433

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo