TRT3 13/03/2018 -Pág. 3332 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3332
EXECUTADO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL e outros
ANA PRISCILA DO ESPIRITO SANTO
Decisão
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO - PJe
Processo Nº RTSum-0011277-73.2017.5.03.0142
AUTOR
GILSON AUGUSTO FERREIRA
ADVOGADO
LEONARDO BRAGA DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 121376/MG)
RÉU
RAPIDO 900 DE TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
127513/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Fica V. Sa. intimado a tomar ciência do despacho abaixo:
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos os autos.
- GILSON AUGUSTO FERREIRA
- RAPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
Diante da manifestação do reclamante, ID 1434f1a, bem como dos
esclarecimentos já prestados pela perita oficial, ID 3bfa2f8, intimePODER JUDICIÁRIO
se a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentar o recibo do valor supostamente levantado pelo
reclamante, no prazo de 5 dias.
Fundamentação
C O N C L U S Ã O - PJe
Nesta data, faço os autos conclusos.
BETIM, 8 de Março de 2018.
MARIA AUXILIADORA SOARES GOMES
D E C I S Ã O - PJe
Vistos os autos.
Homologo o acordo protocolizado pelas partes para que surta seus
efeitos legais.
Em caso de mora, haverá multa de 50%, sobre as parcelas
BETIM, 13 de Março de 2018.
vencidas e não pagas e também sobre as vincendas, acarretando
também o imediato vencimento antecipado da(s) outra(s) parcela(s).
O prazo de compensação de cheque não importa em mora.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará quitação pelo objeto do
pedido e extinto contrato de trabalho.
Defiro o prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela do
acordo, para comprovação dos recolhimentos previdenciários e das
custas, sob pena de prosseguimento da execução com os seus
acréscimos legais. Nesse mesmo prazo deverá a reclamada trazer
aos autos planilha contendo a discriminação da tais verbas.
Dispensada a intimação da União Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116628