TRT3 19/03/2018 -Pág. 506 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018
506
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMY TRANSPORTES LTDA - ME
Para ciência das partes.
Declaro encerrada a instrução.
Alegações finais, pelas partes, em 10 dias, facultativamente. I.
Após, conclusos.
Secretaria da Primeira Turma
Acórdão
Acórdão
Processo Nº AP-0000230-94.2014.5.03.0114
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
MARIANA MAGALHAES GOULART
ADVOGADO
ALEXANDRE MARTINS
MAURICIO(OAB: 54200/MG)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ISABELLA SANGLARD
PIMENTA(OAB: 104778/MG)
ADVOGADO
SHEILA CRISTINA BLANCO
RODRIGUES TORRES(OAB:
91012/MG)
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do agravo de petição interposto pela exequente; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA MAGALHAES GOULART
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
no DEJT, dia 20.03.2018 (divulgada no dia 19.03.2018).
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTOS DE
VALORES. Nada a retificar na conta de liquidação que apura as
contribuições previdenciárias incidentes somente sobre as verbas
Belo Horizonte, 19 de Março de 2018
deferidas, não havendo falar em dedução dos recolhimentos feitos
no curso do contrato de trabalho.
TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES - Chefe de Seção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116857