TRT3 17/05/2018 -Pág. 7657 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
YEGROS MARTINS MALTA(OAB:
96618/MG)
7657
Este documento, com força de alvará, É VÁLIDO SOMENTE SE
contiver a assinatura digital do Juiz do Trabalho, conforme MP
Intimado(s)/Citado(s):
2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
- MUNICIPIO DE CATAGUASES
- VANDA MARIA DE SOUZA
Brasileira. É dispensada a assinatura física do Magistrado, nos
termos do Ofício-Circular TST/GP/JAP 018/2017 e
Recomendação CR/VCR/03/2017 do TRT da 3ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ
ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/documentos,
digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica.
Fundamentação
Intime-se a parte autora para tomar as providências necessárias
Vistos.
relativamente à impressão do expediente, bem como para requerer
Ante a quitação do débito exequendo e a manifestação do réu,
o que for de seu interesse, no prazo preclusivo de cinco dias.
determino, de imediato, a liberação de valores.
Comprovada a quitação do alvará, proceda-se ao registro do valor
Dê-se-lhe ciência, conforme artigo 226, parágrafo sexto, do
recolhido a título de contribuições previdenciárias, bem como do
Provimento 03/2015 do TRT3 e Provimento 68 do CNJ.
valor pago à parte autora, bem como dê-se ciência à perita da
DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, a partir da
transferência de seu crédito.
conta 042.01521508-6 (Id 92903ce), efetive as operações abaixo
Nada sendo requerido, registre-se a extinção da execução e ante o
indicadas, comprovando nos autos no prazo de cinco dias:
que dispõe o artigo 36 c/c o artigo 25 da Resolução 185, de
1. CONVERTA, em favor de UNIÃO FEDERAL, o valor de R$347,86
24.03.2017, do CSJT, intimem-se as partes para, querendo,
(trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), em
armazenarem os dados do autos eletrônicos em assentamentos
GPS, no código da Receita 1708, utilizando os seguintes dados:
próprios.
VANDA MARIA DE SOUZA, inscrita no PIS sob o nº
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
124.95270.84.2, referente ao processo em epígrafe, de natureza
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em virtude de recolhimento de
contribuição previdenciária.
2. DEPOSITE o valor de R$99,39 (noventa e nove reais e trinta e
Assinatura
nove centavos), na conta vinculada da autora VANDA MARIA DE
CATAGUASES, 16 de Maio de 2018.
SOUZA, inscrita no PIS sob o nº 124.95270.84.2, portadora da
CTPS n° 48133, série 0058, nascida em 30.08.1970, admitida pelo
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
réu em 13.11.1997.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
3.TRANSFIRA o valor de R$1.506,60 (um mil, quinhentos e seis
reais e sessenta centavos) para a conta corrente 11.393-x do Banco
do Brasil S.A., Agência 5550-6, de titularidade da perita LEANDRA
CAROLINE CANZANELLA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº
340.347.838-69.
4. PAGUE a autoraVANDA MARIA DE SOUZA e/ou seu procurador
AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS - OAB: MG0115176, o saldo
remanescente na conta retrocitada.
Processo Nº RTOrd-0012124-88.2016.5.03.0052
AUTOR
CAMILA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
LUISA GOUVEA DE MELO
ARAUJO(OAB: 147158/MG)
ADVOGADO
RUI BARBOSA MEIRELES DE
MELO(OAB: 104853/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GERALDO ALVIM DUSI
JUNIOR(OAB: 81426/MG)
ADVOGADO
ROBERTO MARSICANO
CEZAR(OAB: 85432/MG)
A resposta deverá ser enviada, em formato PDF, para o endereço
Intimado(s)/Citado(s):
eletrônico [email protected], com menção do número do
processo e do nome das partes.
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CAMILA SILVA OLIVEIRA
Considerando a notória insuficiência de servidores para cumprir as
decisões judiciais e em busca da concretização dos princípios da
economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho
FORÇA DE ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119205
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO