TRT3 23/05/2018 -Pág. 122 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
122
para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um
limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de
Decisão
condenação, em liquidação de sentença, consagrada na recente
Tese Prevalecente 16 deste E. TRT, está de acordo com a
jurisprudência do C. TST, a exemplo do seguinte julgado: TST-AIRR
-33300-05.2009.5.015.0095, 8ª Turma, DEJT 14/11/2012, de forma
a atrair a incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do
C. TST.
Inexiste ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR, porquanto os
princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido
Processo Nº ROPS-0010352-07.2017.5.03.0036
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
RODRIGO REITER GARCIA BARATA
ADVOGADO
ROGERIO FABIO DE ALMEIDA(OAB:
113542/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
CLAUDIO RAIMUNDO COSTA
BARBOSA(OAB: 101839/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
processo legal, foram assegurados à recorrente, que, até então,
vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões
Intimado(s)/Citado(s):
controvertidas.
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- RODRIGO REITER GARCIA BARATA
Em relação à ilicitude da terceirização, ao enquadramento sindical e
conseguinte deferimento dos benefícios normativos aplicáveis aos
bancários, incluindo diferenças salariais por isonomia, a d.Turma
julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331, I e a OJ 383, da
PODER JUDICIÁRIO
SBDI-I, ambas do C. TST, de forma a afastar as violações
JUSTIÇA DO TRABALHO
apontadas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
Fundamentação
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
RECURSO DE REVISTA
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
5ª Turma
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
0010352-07.2017.5.03.0036 - ROPS/RR
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Tramitação Preferencial - Procedimento Sumaríssimo
Súmula 126 do C. TST.
RECORRENTE: RODRIGO REITER GARCIA BARATA
De toda sorte, inexistem as ofensas constitucionais apontadas, pois
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na
HOSPITALARES - EBSERH
Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
1. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
O recorrente requer o efeito suspensivo ao recurso de revista por
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
ela interposto. Todavia, na forma do parágrafo 1º do art. 896 da
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
CLT, o Recurso de Revista é dotado apenas de efeito devolutivo,
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.
pelo que indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Registro, ainda, que a arguição de possível invalidade da Súmula
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
49 deste E. TRT não é afeta ao recurso de revista que, em seus
Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO
estreitos limites, destina-se às hipóteses previstas no art. 896 da
SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha
CLT.
havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do C.
CONCLUSÃO
TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896
Publique-se e intime-se.
da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).
Assinatura
Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de
BELO HORIZONTE, 16 de Maio de 2018.
Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do C.TST,
em consonância com a sua Súmula 442.
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
3. RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 13/11/2017;
recurso interposto em 24/11/2017), e está regular a representação
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