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TRT3 - 2480/2018 - Página 122

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TRT3 23/05/2018 -Pág. 122 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2480/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

122

para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um
limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de

Decisão

condenação, em liquidação de sentença, consagrada na recente
Tese Prevalecente 16 deste E. TRT, está de acordo com a
jurisprudência do C. TST, a exemplo do seguinte julgado: TST-AIRR
-33300-05.2009.5.015.0095, 8ª Turma, DEJT 14/11/2012, de forma
a atrair a incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do
C. TST.
Inexiste ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da CR, porquanto os
princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido

Processo Nº ROPS-0010352-07.2017.5.03.0036
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
RODRIGO REITER GARCIA BARATA
ADVOGADO
ROGERIO FABIO DE ALMEIDA(OAB:
113542/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
CLAUDIO RAIMUNDO COSTA
BARBOSA(OAB: 101839/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

processo legal, foram assegurados à recorrente, que, até então,
vem utilizando os meios hábeis para discutir as questões

Intimado(s)/Citado(s):

controvertidas.

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
- RODRIGO REITER GARCIA BARATA

Em relação à ilicitude da terceirização, ao enquadramento sindical e
conseguinte deferimento dos benefícios normativos aplicáveis aos
bancários, incluindo diferenças salariais por isonomia, a d.Turma
julgadora decidiu em sintonia com a Súmula 331, I e a OJ 383, da

PODER JUDICIÁRIO

SBDI-I, ambas do C. TST, de forma a afastar as violações

JUSTIÇA DO TRABALHO

apontadas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,

Fundamentação

notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§

RECURSO DE REVISTA

7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).

5ª Turma

O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o

0010352-07.2017.5.03.0036 - ROPS/RR

recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da

Tramitação Preferencial - Procedimento Sumaríssimo

Súmula 126 do C. TST.

RECORRENTE: RODRIGO REITER GARCIA BARATA

De toda sorte, inexistem as ofensas constitucionais apontadas, pois

RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS

a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na

HOSPITALARES - EBSERH

Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação

1. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO

infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a

O recorrente requer o efeito suspensivo ao recurso de revista por

possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta

ela interposto. Todavia, na forma do parágrafo 1º do art. 896 da

seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de

CLT, o Recurso de Revista é dotado apenas de efeito devolutivo,

revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.

pelo que indefiro o pedido de efeito suspensivo.

Registro, ainda, que a arguição de possível invalidade da Súmula

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

49 deste E. TRT não é afeta ao recurso de revista que, em seus

Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO

estreitos limites, destina-se às hipóteses previstas no art. 896 da

SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha

CLT.

havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do C.

CONCLUSÃO

TST e/ou violação direta de dispositivo da Constituição da

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

República, Súmula Vinculante do E. STF, a teor do § 9º do art. 896

Publique-se e intime-se.

da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14).

Assinatura

Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de

BELO HORIZONTE, 16 de Maio de 2018.

Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do C.TST,
em consonância com a sua Súmula 442.

Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho

3. RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 13/11/2017;
recurso interposto em 24/11/2017), e está regular a representação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119413

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