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TRT3 - 2521/2018 - Página 1299

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TRT3 19/07/2018 -Pág. 1299 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

LEONARDO TRINDADE DE
OLIVEIRA
LEONARDO BRAGA DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 121376/MG)
DANILLO EMMANUEL CORREA
CAMPOS(OAB: 135554/MG)
MÉRCIA ASSIS
MAURILIO DE SOUZA CUNHA
FILHO(OAB: 137283/MG)
MAGDA ASSIS
MAURILIO DE SOUZA CUNHA
FILHO(OAB: 137283/MG)
LAVANDERIA ASSIS & SILVA LTDA ME
MAURILIO DE SOUZA CUNHA
FILHO(OAB: 137283/MG)
MARX COSTA ARMOND
RANGUERIA SANDUICHE E AFINS
LTDA
MAURILIO DE SOUZA CUNHA
FILHO(OAB: 137283/MG)
MATHEUS DE VASCONCELLOS
GOMES JUNIOR

1299

EMENTA: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE. Para fins
de se declarar a responsabilização solidária prevista no §2º do
artigo 2º da CLT, é necessária a configuração do grupo econômico,
caracterizado este por uma reunião de interesses direcionados à
execução de um objetivo comum, o que se verificou na hipótese.

Intimado(s)/Citado(s):
- RANGUERIA SANDUICHE E AFINS LTDA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso aviado
pelo reclamante; no mérito, por maioria de votos, deu parcial
provimento ao apelo para declarar a responsabilidade solidária das
reclamadas, LAVANDERIA ASSIS & SILVA e MAGDA ASSIS
NASCIMENTO, pelos créditos oriundos do contrato de trabalho
reconhecido entre o autor e a 3ª reclamada, MÉRCIA ASSIS
NASCIMENTO; inalterado o valor arbitrado à condenação, eis que
ainda compatível; vencido o Exmo. Juiz Convocado Helder
Vasconcelos Guimarães, que negava provimento ao apelo.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121677

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