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TRT3 - 2522/2018 - Página 4432

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TRT3 20/07/2018 -Pág. 4432 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

do
PROCESSO: 0002066-90.2013.5.03.0097

otimizador

4432

de

documentos

do

TRT14

(http://www.trt14.jus.br/conversor-pdf) e anexar as peças, as quais
deverão ser juntadas em separado, com a respectiva identificação
OBSERVANDO-SE a ordem cronológica, a fim de facilitar a
formação da execução definitiva em autos suplementares

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

eletrônico,

no prazo de 30 dias.

AUTOR: AUTOR: FERNANDA CARLA DE JESUS ALVES

Coronel Fabriciano, 20 de Julho de 2018.

RÉU: RÉU: AMERICANA COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS

Sentença

LTDA

Processo Nº RTOrd-0010177-58.2016.5.03.0097
AUTOR
WANDERLEY MIGUEL DE JESUS
ADVOGADO
VANIA MARIA ALVARENGA
BARBOSA(OAB: 66612/MG)
ADVOGADO
IVANILDE ALVARENGA
BARBOSA(OAB: 59559/MG)
RÉU
KLAUS ESSEN CONSULTORIA E
PROJETOS PARA EQUIPAMENTOS
DE CONTROLE AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
CHARLES HENRIQUE DA
SILVA(OAB: 101956/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO - PJE

- KLAUS ESSEN CONSULTORIA E PROJETOS PARA
EQUIPAMENTOS DE CONTROLE AMBIENTAL LTDA
- WANDERLEY MIGUEL DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

Fica V.Sa. intimado a:

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Tomar ciência que o processo foi convertido em eletrônico,
conforme determinado no despacho expedido no processo físico,

RELATÓRIO

datado de 18/07/2018.

WANDERLEY MIGUEL DE JESUS, devidamente qualificado nos
autos, ajuizou ação trabalhista em face de KLAUS ESSEN
CONSULTORIA E PROJETOS PARA EQUIPAMENTOS DE
CONTROLE AMBIENTAL LTDA., também devidamente
qualificado, formulando os pedidos de nulidade dos contratos a
termo, pagamento de verbas rescisórias típicas da extinção dos
contratos por prazo indeterminado, horas extras, adicional noturno,
adicional de insalubridade e entrega do formulário PPP, indenização
por danos morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT. A parte
autora atribuiu à causa o valor de R$140.000,00 e juntou

O AUTOR deverá providenciar à digitalização/anexação de todas

documentos.

peças do processo físico no processo eletrônico, podendo utilizar

A reclamada apresentou defesa escrita (fls. 159/179), acompanhada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121738

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