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TRT3 - 2539/2018 - Página 3585

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TRT3 14/08/2018 -Pág. 3585 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2539/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3585

especificando: a) os documentos solicitados; b) o prazo assinado
[email protected]/ [email protected]

para entrega dos mesmos; c) a pessoa a quem dirigiu a solicitação;
d) o descumprimento do prazo; e) o fato que pretendia apurar com

(31) 91159779 / (31) 2557-4287

base nos documentos solicitados.

1.2 - Perícia: Insalubridade/Periculosidade.

As partes informarão os telefones e emails na petição de quesitos
sob pena de renúncia ao acompanhamento da perícia.

2 - Prazo comum para indicação de quesitos e assistentes técnicos
(15 dias): de 20/08/2018 a 04/09/2018.

Fica autorizado o acompanhamento do(a) reclamante, devendo,
para tanto, entrar em contato com o sr(a). perito(a).

3 - Período de realização da diligência pericial e atos
complementares (45 dias): de 06/09/2018 a 22/10/2018

Ficam as partes advertidas de que deverão comunicar eventual
ausência de cumprimento dos prazos pelo perito em até 10 dias

4 - Data de entrega do laudo pelo(a) senhor(a) perito(a):

após a data acima fixada para o término dos trabalhos periciais, sob

23/10/2018.

pena deste Juízo entender que não há interesse na realização dos
esclarecimentos solicitados.

5 - Vista do laudo às partes, prazo COMUM (15 dias): de
29/10/2018 a 13/11/2018.

Intime-se o(a) perito(a).

6 - Vista dos pedidos de esclarecimentos ao(a) perito(a) (15 dias):

Para instrução, designa-se o dia 15/10/2020 às 11h00min, cientes

14/11/18 a 30/11/2018.

as partes que deverão comparecer, sob pena de confissão quanto à
matéria fática.

7 - Vista às partes dos esclarecimentos, prazo COMUM (15 dias):
03/12/2018 a 18/12/2018.

As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes nos termos do
artigo 825 da CLT, somente admitindo-se a indicação acaso devam

8 - Data da conclusão de todos os atos processuais pertinentes à

ser ouvidas por carta precatória, circunstância em que deverão ser

perícia e relativos aos campos 5 a 7: 19/12/2018.

indicadas em até 30 dias, cabendo à parte também indicar no
mesmo prazo as peças processuais necessárias à formação da CP,

Cientes as partes e respectivos advogados, que são responsáveis

com os respectivos IDs, não sendo admitidas indicações genéricas

pela comunicação das diligências aos seus respectivos assistentes

(ex: "todo o processo"), sob pena de preclusão.

técnicos. As partes interessadas, bem como seus respectivos
assistentes técnicos deverão contactar o(a) perito(a) oficial para

Suspendeu-se.

inteirar-se do dia e hora da diligência, sob sua exclusiva
responsabilidade, sob pena de se reconhecer a desistência do
acompanhamento da diligência ou de indicação de assistente
técnico em caso de omissão.

As partes ficam desde já intimadas para que atendam à solicitação

CRISTIANA SOARES CAMPOS

Juíza do Trabalho

do(a) perito(a) quanto à apresentação dos documentos
indispensáveis para a realização da perícia, a qualquer momento no
curso da diligência, sendo necessário, inclusive, que os mesmos
estejam totalmente legíveis e na orientação visual correta, sob pena
de confissão, nos termos do art. 400 do NCPC.

Em caso de descumprimento da solicitação de entrega dos
documentos, o(a) perito(a) certificará no laudo o ocorrido

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122769

Ata redigida por Andreia da Silva Rosa, Secretário(a) de Audiência.

Despacho
Processo Nº ExProvAS-0010722-55.2018.5.03.0131
EXEQUENTE
SILVANI DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
LILIAM LESSA GUIMARÃES
BRUTMAN(OAB: 112815-D/MG)

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