TRT3 10/09/2018 -Pág. 1041 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2557/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018
interposto pelo reclamante, bem como das contrarrazões. No
1041
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
mérito, negou-lhe provimento.
RELATOR: DES. JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 11.09.2018
(divulgada no dia 10.09.2018).
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
EMENTA
ROSEMARY GONCALVES DA SILVA GUEDES
Acórdão
Processo Nº RO-0011233-90.2016.5.03.0109
Relator
Júlio Bernardo do Carmo
RECORRENTE
DAVI DOS REIS CORREIA
ADVOGADO
GLACIELY DE CARVALHO(OAB:
165684/MG)
ADVOGADO
MARCIO MURILO PEREIRA(OAB:
57476/MG)
RECORRIDO
EMPRESA DE TRANSPORTES
APOTEOSE LTDA
ADVOGADO
NATALIA ELIZABETH SOUZA(OAB:
139703/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
ADVOGADO
GIOVANNI CAMARA DE
MORAIS(OAB: 77618/MG)
ADVOGADO
KASSIM SCHNEIDER RASLAN(OAB:
80722/MG)
ADVOGADO
ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - LEI N.
8.987/1995 - INTERMEDIAÇÃO DE ATIVIDADES PERIFÉRICAS.
Nem toda terceirização é, em si, ilícita. Somente nas hipóteses em
que intermediadas as atividades finalísticas da empresa tomadora
dos serviços, ou quando eventualmente comprovados a
subordinação direta, a pessoalidade, e demais pressupostos
inscritos no artigo 3º da CLT, então sim, em tese, a relação não
passa pelo crivo do artigo 9o da Norma Consolidada e Súmula 331
do C. TST. Mesmo nos casos de concessão e permissão da
prestação de serviços públicos, previstos no art. 175 da Carta
Magna, a Lei n. 8.987/1995, obsta, tão apenas, a terceirização de
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
atividade-fim, mas permite a contratação de terceiros para
desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares.
Precedentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
interposto pelo reclamante, bem como das contrarrazões. No
mérito, negou-lhe provimento.
PROCESSO nº 0011233-90.2016.5.03.0109 (RO)
RECORRENTE: DAVI DOS REIS CORREIA
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 11.09.2018
RECORRIDAS: EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE
LTDA.;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123814
(divulgada no dia 10.09.2018).