TRT3 14/09/2018 -Pág. 6895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
6895
Determino a liberação de valores para pagamento do débito.
Este documento, com força de alvará e ofício de conversão, É
Determino à CEF queefetive as operações abaixo indicadas,
VÁLIDO SOMENTE SE contiver a assinatura digital do Juiz do
enviando-nos comprovantes das operações.
Trabalho, conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira. É dispensada a
1. Conta judicial 042.015.21930-8:
assinatura física do Magistrado, nos termos do Ofício-Circular
TST/GP/JAP 018/2017 e Recomendação CR/VCR/03/2017 do
a) PROCEDA, em favor de UNIÃO FEDERAL, à conversão do valor
TRT da 3ª Região.
total de R$1.383,23, em GPS, no código da Receita 2909, utilizando
os seguintes dados: RECLAMANTE - ALESSANDRA SANTIAGO
A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ
DA SILVA - CPF 773.372.126-15 - CTPS 12913 SÉRIE 0049 - MG;
ser verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/documentos,
RECLAMADA - COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES - CNPJ:
digitando a(s) chave(s) junto à assinatura eletrônica.
19.526.748/0001-50, referente ao processo em epígrafe, de
natureza RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em virtude de
Intime-se a autora para tomar as providências necessárias
recolhimento de contribuição previdenciária (cota empregado:
relativamente à impressão do expediente e levantamento de
R$453,62 - cota empregadora: R$929,61).
valores, bem como para requerer o que for de seu interesse, no
prazo preclusivo de 05 dias.
b) EFETUE o recolhimento da importância de R$430,77 na conta
vinculada da reclamante ALESSANDRA SANTIAGO DA SILVA, a
título de FGTS, observando os seguintes dados: admissão:
18/12/1998, empregadora COMPANHIA INDUSTRIAL
CATAGUASES - CNPJ: 19.526.748/0001-50.
CATAGUASES, 13 de Setembro de 2018.
c) TRANSFIRA a importância de R$1.500,00 para a conta 17343-5,
agência 0108, Caixa Econômica Federal, de titularidade de André
Luis do Valle, CPF 498.934.167-87, a título de honorários periciais.
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
d) LIBERE o saldo remanescente da conta à reclamante
ALESSANDRA SANTIAGO DA SILVA - CPF 773.372.126-15 e/ou
sua procuradoraMARIA GERALDA LOPES COSTA - OAB/MG
133.455.
2. Conta judicial 042.015.22193-0:
Em 14 de Setembro de 2018.
a) LIBERE o saldo à reclamante ALESSANDRA SANTIAGO DA
SILVA - CPF 773.372.126-15 e/ou sua procuradora MARIA
GERALDA LOPES COSTA - OAB/MG 133.455.
Considerando a notória insuficiência de servidores para cumprir as
decisões judiciais e a necessidade de se usar a racionalização dos
servidores para se obter maior celeridade nos processos da Vara, o
que se dá com a concentração, no mesmo ato, da decisão, do ofício
de conversão e do alvará, atribuo a esta decisão FORÇA DE
ALVARÁ E OFÍCIO DE CONVERSÃO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124043
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010948-40.2017.5.03.0052
AUTOR
RUBERVAL REIS DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SALES DA SILVA(OAB:
122836/MG)
ADVOGADO
CAROLINA NOVAES FARAGE
MACHADO(OAB: 139944/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CATAGUASES
ADVOGADO
FERNANDO AMARANTE
BARCELLOS FILHO(OAB:
174290/MG)
ADVOGADO
SOUMET LIMA SPINDOLA(OAB:
147364/MG)
ADVOGADO
BRENDA CAPDEVILLE FAJARDO
MONTES(OAB: 157066/MG)