TRT3 20/09/2018 -Pág. 4411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018
4411
custas, independente de novo despacho. Intimem-se as partes.
BELO HORIZONTE, 20 de Setembro de 2018.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 20 de Setembro de 2018.
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010669-18.2018.5.03.0182
AUTOR
PAULO RODINEI PAIXAO
ADVOGADO
MARDEN DRUMOND VIANA(OAB:
62046/MG)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA]
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODINEI PAIXAO
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
PODER JUDICIÁRIO
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
JUSTIÇA DO TRABALHO
costume, na sede desta Vara.BELO HORIZONTE, 20 de Setembro
de 2018. Eu, RONALDO LOYOLA AGUIAR, digitei, e assino o
Fundamentação
presente.
Vistos,etc.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0011579-79.2017.5.03.0182
AUTOR
HUDSON FERREIRA DOS REIS
PEREIRA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DIAS CAMPOS
FERREIRA(OAB: 142571/MG)
RÉU
BURGUERIA PAMPULHA LTDA - ME
ADVOGADO
PHILIPE DARWIN RUANI
BOTELHO(OAB: 150705/MG)
Tem razão ao autor.
Retire-se o sigilo incidente sobre a defesa e documentos.
Devolvo-lhe o prazo de 10 dias para impugnação. Intime-se.
Assinatura
BELO HORIZONTE, 20 de Setembro de 2018.
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUERIA PAMPULHA LTDA - ME
- HUDSON FERREIRA DOS REIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos;
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0010757-56.2018.5.03.0182
AUTOR
FERNANDO HENRIQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
HUMBERTO ROCHA ARAUJO(OAB:
115389/MG)
RÉU
TRANS OESTE TRANSPORTES
URBANOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Converto em penhora o valor bloqueado ID.a8e2496, via convênio
BACENJUD.
Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Aguarde-se, inclusive, o decurso de prazo previsto no Provimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
68/18/CNJ.
Fundamentação
Vistos.
Silentes as partes, libere-se o depósito judicial a União, a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124279
Indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela.